Com data 11 de outubro de 2012 procedeu à entrada na habitação sita na r/ Azahar, nº 6, bloco 48, P-6, 2º D da Corunha (expte. C-136-CD/63, conta 1576) como culminación do desafiuzamento por ocupação sem título legal, com a preceptiva autorização judicial de entrada ditada o 17.9.2012 pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha.
Ao não obter resposta depois de repetidas telefonemas à porta, acedeu ao interior da habitação na qual ficavam diferentes aparelhos sem que estivesse o seu adxudicatario, pelo que, desconhecendo o domicílio actual deste requerem-se aquelas pessoas que possam ter direito sobre os ditos mobles, para que, uma vez acreditado, os retirem do imóvel no prazo de quinze dias a partir da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo considerar-se-ão bens abandonados para todos os efeitos, segundo o estabelecido no artigo 703.1 da Lei de axuizamento civil.
Para proceder à entrega dos utensilios deverão dirigir à Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo (Edifício de Serviços Múltiplos, 9ª planta. Vicente Ferrer, 2, A Corunha. Telefone 981 18 48 01).
Expeço, assino e sê-lo este anúncio.
A Corunha, 16 de outubro de 2012
Luis G. Eirís Puñal
Chefe de Área Provincial da Corunha