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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2012 Páx. 41151

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se dispõe a notificação dos acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracções em matéria de espectáculos públicos.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção, por infracções em matéria de espectáculos públicos; o seu número citasse no anexo.

Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández, que poderão ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando para estes efeitos o montante da sanção.

Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (DOG de 30 de setembro) e nos decretos 83/2009 de 21 de abril e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estructura orgânica das xefaturas da Xunta de Galicia (DOG nº 155, de 12 de agosto) e o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Lugo, 2 de outubro de 2012

José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expt.

Preceito infringido

Último domicílio

Possível sanção

Marcos Legra Sánchez

X-2606427-K

LU-E 102/12

26.e) da LO 1/1992

Avda. Cantábrico,
nº 9 F, Foz

Até 90 €

A Cova Meiga

(Jesús Alberto Gómez Tenreiro)

76410222-J

LU-E 104/12

26.e) da LO 1/1992

r/ Nicolás Cora Montenegro, nº 51, 3º B, Viveiro

Até 300 €

Marcos Legra Sánchez

X-2606427-K

LU-E 105/12

23.e) da LO 1/1992

Avda. Cantábrico,
nº 9 F, Foz

Até 301 €