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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2012 Páx. 41070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

CÉDULA de 17 de outubro de 2012 pela que se faz pública uma relação de resoluções de recursos de reposición interpostos contra as resoluções relativas aos expedientes da convocação publicada através da Resolução de 10 de novembro de 2011 (Diário Oficial da Galiza de 1 de dezembro), correspondente ao complemento de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.4 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), faz-se pública a relação de resoluções de recursos de reposición interpostos contra as resoluções relativas aos expedientes da convocação publicada através da Resolução de 10 de novembro de 2011 (DOG de 1 de dezembro) que a seguir se relacionam, correspondentes à avaliação prévia à atribuição para o complemento de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora, posto que, uma vez tentada a sua notificação no domicílio indicado pelas pessoas interessadas, esta não se pôde efectuar. Estas resoluções foram ditadas pelo presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação, em virtude das competências atribuídas no artigo 22 dos estatutos da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, aprovados pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (Diário Oficial da Galiza de 20 de janeiro de 2009).

As pessoas citadas no anexo deverão comparecer pessoalmente ou devidamente representadas, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, na sede da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (5ª planta do CIFP Compostela, rua Lamas de Abade s/n, 15702 Santiago de Compostela), para ter conhecimento do contido das resoluções e deixar constância da sua notificação, advertindo-lhes que, no caso de não comparecer no prazo indicado, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.

As citadas resoluções de recurso de reposición põem fim à via administrativa e poderão ser impugnadas directamente em via contencioso-administrativa, de conformidade com o artigo 25 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2012

Miguel Ángel Santos Rego
Presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação,
Certificação e Habilitação

ANEXO

Nome

Identificação

Expediente

José Montero Reguera

09763251G

110/1-11-C

Juan José Becerra González

32769140M

517/1-11-C

Fernando Romo Facto

17838883Z

442/1-11-C