A Junta de Governo local, na sessão que teve lugar o dia 13 de setembro de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano especial de protecção do património construído no âmbito das habitações de Ramírez, segundo o projecto formulado pelos serviços técnicos autárquicos da Área de Urbanismo.
Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 86.1 da LOUG, a modificação inicialmente aprovada submeter-se-á a informação pública durante o prazo de um mês, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior circulação na província. Simultaneamente, praticar-se-á citación pessoal aos proprietários do imóvel afectado, segundo figurem no cadastro.
Durante o trâmite de informação pública solicitar-se-á o relatório do director geral de Património Cultural.
A aprovação inicial da modificação determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento de licenças para todas aquelas actuações que pudessem resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta. A suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde o acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento.
Durante o prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente na Serviço de Planeamento e Gestão e formular por escrito as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012
Ángel Currás Fernández
Presidente da Câmara