María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 428/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de Raquel Varela Gómez contra a empresa Informaliate Computer, S.L., sobre despedimento, se ditou auto cuja parte dispositiva diz:
«Que devo rectificar a sentença ditada nas presentes actuações o passado 29 de agosto de 2012, no sentido fixado no fundamento de direito da presente resolução, devendo-se perceber que onde diz Raquel Gómez Varela, há de dizer Raquel Varela Gómez».
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicação que de ser o caso se formule contra a sentença.
A Corunha, 10 de outubro de 2012
A secretária judicial