De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador S-P-14.12, por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
A interessada disporá de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente nas dependências do Serviço de Coordenação da Área Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra, e para apresentar quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, para propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2012
Roberto Pena Puentes
Chefe do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-P-14.12.
Interessada: Sociedade Andavía Renováveis, S.A.
Último endereço conhecido: Via Édison 19, polígono do Tambre, 15890 Santiago de Compostela.
Factos imputados: instalação de uma torre anemométrica no contorno de protecção do castro de Marcelín.
Tipificación: artigo 90.g) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.