Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2012 Páx. 41055

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Paradela (expediente IN407A 2012/59-2, 8028 AT).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Cancela Paredes, S.C.

Domicílio social: Paredes de Arriba, 5, Paradela.

Denominação: LMTA, CTI e RBTS para granja em Paredes de Arriba.

Situação: câmara municipal de Paradela.

Características técnicas:

– LMTA a 20 kV com origem no apoio existente PÁ H-13-630 da LMT SAR804 Oural-COG Magnesitas Rubián e final no CTI granja avícola (projectado), com um comprimento de 187 metros em motorista LA-56 tensado sobre apoios de formigón tipo HV.

– CTI granja avícola, com uma potência inicial de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– RBTS com origem no CTI granja avícola e final no armario de medida, com um comprimento de 10 metros em motorista tipo Z1 0,6/1 kV 50 AI.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 8 de outubro de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo