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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2012 Páx. 41037

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2012, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se submete a informação pública o plano de conservação do espaço natural de interesse local Loio-Ruxidoira, na câmara municipal de Paradela (Lugo), o rascunho de ordem pela que se declara, de modo definitivo, como espaço natural de interesse local e o rascunho de decreto pelo que se aprova o seu plano de conservação.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, estabelece no seu artigo 4 que, com a finalidade de adecuar a gestão dos recursos naturais e, em especial, dos espaços naturais e das espécies que há que proteger, aos princípios inspiradores assinalados no artigo 2 desta lei, a Xunta de Galicia planificará os recursos naturais. A lei expressa no seu artigo 31 que como instrumento para o planeamento dos espaços naturais de interesse local (ENIL em diante) se configuram os planos de conservação, e dispõe no artigo 40 a necessidade de serem elevados ao Conselho da Xunta para a sua aprovação mediante decreto, depois de informação pública e audiência.

O Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura de espaço natural de interesse local e a figura do espaço natural de interesse local, estabelece o procedimento de declaração dos ENIL e dispõe que os planos de conservação terão no mínimo os objectivos e conteúdos previstos no artigo 6, e estabelecerão o regime de uso e as actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço.

Mediante a Ordem de 3 de outubro de 2011 declarou-se de modo provisório como espaço natural de interesse local a paragem Loio-Ruxidoira, (DOG nº 197, de 14 de outubro), localizado na câmara municipal de Paradela (Lugo). Durante a declaração provisória, e como requisito imprescindível para a sua declaração definitiva, a Câmara municipal de Paradela devia apresentar ante a conselharia competente o plano de conservação do espaço, o que fixo ante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o passado 1 de junho de 2012.

O plano de conservação apresentado é conforme com os contidos mínimos referidos no artigos 38 da lei, e desenvolvidos pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, e estabelece o regime de uso e as actividades permisibles, assim como as limitações que se consideram necessárias para a conservação do espaço.

O ENILLoio-Ruxidoira compreende, de acordo com a demarcação estabelecida na Ordem de 3 de outubro de 2011 de declaração provisória, uma superfície de 437 há.

Na tramitação emitiram relatórios o Serviço de Conservação da Natureza em Lugo, a S. X. de Ordenação do Território e Urbanismo, a D. X. de Montes, a Confederação Hidrográfica dele Miño-Sil (Presidência (OU) y Esquadra de Aguas (LU)) e notificou-se o procedimento a Gás Natural-Generación Hidraúlica, interessado no procedimento.

Vista a documentação apresentada pela Câmara municipal de Paradela perante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas propondo a aprovação do plano de conservação do lugar denominado Loio-Ruxidoira como espaço natural de interesse local, esta direcção geral considera necessário estabelecer um período de informação pública e audiência aos interessados na tramitação da declaração definitiva deste ENIL com objecto de cumprir com o disposto no artigo 3.5 da Lei 4/2006, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à justiça em matéria de ambiente.

Pelas razões explicadas,

RESOLVO:

Primeiro. Abrir o período de informação pública e audiência aos interessados pelo prazo de 20 dias hábeis que permita a participação do público em geral nos procedimentos de:

– Aprovação do Plano de conservação do espaço natural de interesse local Loio-Ruxidoira, na câmara municipal de Paradela (Lugo).

– Elaboração do rascunho de ordem pela que se declara, de modo definitivo, como espaço natural de interesse local, o espaço Loio-Ruxidoira, na câmara municipal de Paradela (Lugo).

– Elaboração do rascunho de decreto pelo que se aprova o Plano de conservação do espaço natural de interesse local Loio-Ruxidoira, na câmara municipal de Paradela (Lugo).

Com a finalidade de que as pessoas ou entidades que se considerem afectadas possam remeter alegações à Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e com o disposto no artigo 3.5 da Lei 4/2006, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à justiça em matéria de ambiente.

Segundo. Para efeitos informativos põem-se ao dispor dos interessados cópias destes documentos nas seguintes dependências:

– Subdirecção Geral de Espaços Naturais e Biodiversidade, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

– Chefatura Provincial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Lugo (Edifício Administrativo Ronda da Muralha, nº 70, 27071 Lugo).

– Câmara municipal de Paradela (Rua Cavaleiros de Santiago, 27611 Paradela, Lugo).

Do mesmo modo, poder-se-ão consultar estes textos na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

(http://medioambiente.junta.és/nc/transparência/elaboracion_de_disposicions)

Terceiro. As alegações formularão durante o prazo de vinte (20) dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2012

Ricardo García-Borregón Millán
Director geral de Conservação da Natureza