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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 30 de outubro de 2012 Páx. 40922

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 15 de outubro de 2012 de emprazamento para o trâmite de audiência no expediente número IU1/4/2011-R1, devolvida pelo serviço de Correios por não se poder praticar a sua notificação.

De conformidade com o disposto no artigo 59.9 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se a notificação de emprazamento para o trâmite de audiência a Mª Josefina Montero Prieto, no expediente número IU1/4/2011-R1 em relação com o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 6 de março de 2012, do subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março), em relação com as actuações consistentes em plantação de eucaliptos no lugar de Aldrá e Chousa da Granja, freguesia de Rodieiros, no termo autárquico de Boimorto, província da Corunha.

O expediente mencionado encontra à disposição da interessada nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar as alegações que considere procedentes.

Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2012

Por substituição (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística