Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o canon eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e no Decreto 661/2007, de 25 de maio, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial e tendo em conta o estabelecido no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, (modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março) e no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza assim como na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza e no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública a solicitude formulada por Ferrolterra Renováveis, S.L., para as instalações que a seguir se descrevem:
Peticionario: Ferrolterra Renováveis, S.L., avda. Gonzalo Navarro, 36-38, polígono industrial Rio do Poço, 15573 Narón (A Corunha).
Situação: câmara municipal da Pontenova (Lugo).
Emprazamento:
Zona: 2.
Área de Desenvolvimento Eólico (ADE): Neipín II-2-4.
Poligonal de demarcação:
UTM X |
UTM Y |
|
1 |
647.500 |
4.800.800 |
2 |
650.000 |
4.800.800 |
3 |
650.000 |
4.779.000 |
4 |
647.500 |
4.779.000 |
Aeroxeradores:
UTM X |
UTM Y |
|
N.01 |
649.785,00 |
4.799.261,00 |
N.02 |
649.242,00 |
4.799.617,00 |
N.03 |
648.847,00 |
4.800.051,00 |
N.04 |
648.484,00 |
4.800.423,00 |
Antena meteorológica:
UTM X |
UTM Y |
|
T.M. |
649.068 |
4.799.930 |
Potência nominal: 18 MW.
Produção neta anual estimada: 60.095 MW h/ano.
Orçamento total: 22.236.066,39 euros.
Características técnicas principais:
• 4 aeroxeradores Gamesa G-128 de 4.500 kW de potência nominal unitária, de 120 m de altura da buxa e 128 m de diámetro de rotor.
• 4 centros de transformação de 5000 kVA de potência nominal unitária e relação de transformação 0,69/20 kV, Dyn11, instalados unitariamente no interior da torre de cada aeroxerador com os seus correspondentes aparelhos de seccionamento, manobra e protecção.
• 1 torre meteorológica autoportante de 120 m de altura, equipada com anemómetros, viraventos, medidores de temperatura e de pressão e logger rexistrador.
• Linhas eléctricas subterrâneas de 20 kV de tensão nominal directamente enterrados em gabias, para a evacuação de energia gerada, de interconexión entre centros de transformação 0,69/20 kV e subestación transformadora 132/20 kV.
• Caminhos ou vias, em saburra artificial, com 5 m de largura mínima para o acesso aos aeroxeradores, edifício de controlo e subestación eléctrica, e com 4 m de largura para o acesso à antena meteorológica.
• Subestación transformadora 132/20 kV, com um transformador principal 132/20 kV intemperie, YNd11, de 16/20 MVA ONAN/ONAF de potência nominal, e outro de serviços auxiliares 20/0,4 kV de 50 KVA, Dyn11, com as correspondentes equipas de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.
• Edifício de controlo no que se situarão, entre outros, as celas de linha, de protecção e de medida.
Objecto de informação pública:
• Projecto de execução das instalações descritas para os efeitos da sua autorização administrativa e aprovação assim como para o seu reconhecimento como instalações de produção de energia eléctrica em regime especial.
• Estudo de impacto ambiental.
• Projecto sectorial de incidência supra autárquica.
O que se faz público para conhecimento geral e para que os interessados possam examinar o projecto de execução e apresentar as obxeccións ou alegações que considerem oportunas nesta xefatura territorial com endereço no edifício administrativo do turno da Muralha 70, Lugo 27071, no prazo de 30 dias hábeis contados a partir da última publicação deste anuncio ou da sua notificação individual.
Para idênticos efeitos e no mesmo prazo o projecto sectorial de incidência supramunicipal poderá ser examinado tanto nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Lugo como na câmara municipal da Pontenova (Lugo) e o estudo de impacto ambiental encontrar-se-á em exposição pública nas dependências desta xefatura territorial, da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Lugo e nessa câmara municipal.
Finalizado o prazo, o expediente junto com as alegações recebidas, achegar-se-ão à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria. Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, não se saiba o lugar ou o meio de notificação, ou bem, quando tentada a notificação não se pudesse realizar.
Lugo, 14 de setembro de 2012
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo