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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 30 de outubro de 2012 Páx. 40897

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 17 de outubro de 2012, do Serviço de Turismo de Ourense, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-11/2012, OU-S-12/2012 e OU-S-21/2012, por infracções leves em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de rexime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro) modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-11/2012, OU-S-12/2012 e OU-S-21/2012, da chefa do Serviço de Turismo de Ourense, já que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

As interessadas poderão recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências do Serviço de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.

Contra as ditas resoluções, que não esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a Secretaria-Geral para o Turismo, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, devendo abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação ata o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior, por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via constriximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Expediente: OU-S-11/2012.

Titular sancionada: Isabel Inés Vargas Franco.

Estabelecimento: café bar Reboredo.

Domicílio: Principal, 41.

Localidade: San Cibrao das Viñas.

Resolução: 28 de agosto de 2012.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção: duzentos (200,00) euros.

Expediente: OU-S-12/2012.

Titular sancionada: Isabel Inés Vargas Franco.

Estabelecimento: restaurante Reboredo.

Domicílio: Principal, 41.

Localidade: San Cibrao das Viñas.

Resolução: 28 de agosto de 2012.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção: trezentos (300,00) euros.

Expediente: OU-S-21/2012.

Titular sancionada: María Glória Mbomio Mangue.

Estabelecimento: Madrugada.

Domicílio: Cruz, 21.

Localidade: Verín.

Resolução: 28 de agosto de 2012.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.6) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: trezentos (300,00) euros.

Ourense, 17 de outubro de 2012

Manuela Penín López
Chefa do Serviço de Turismo de Ourense