De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica à pessoa que a seguir se relaciona a resolução do expediente instruído por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
O interessado dispõe de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
O expediente relacionado a seguir encontra à disposição do interessado na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha, Ramón y Cajal, s/n, 5ª planta.
Nº de expediente: PESAM1 2011/001962-1.
Denunciado: Juan José Rodríguez Pérez.
DNI: 78782471L.
Endereço: Neira de Mosquera, 1, 3º, Santiago de Compostela.
Preceito infringido: 138.1.
Sanção: 30.001 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), o montante da supracitada sanção deverá ser abonado nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário o interessado deverá recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Área do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumpre os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderá solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza desta resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado no qual manifeste o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
A Corunha, 10 de outubro de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha