Em virtude da Ordem de 21 de novembro de 2008 (DOG núm. 236, de 4 de dezembro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de inspecção de consumo.
Pela Ordem de 23 de setembro de 2010 (DOG núm. 188, de 29 de setembro) foram nomeados funcionários da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios aos aspirantes do turno de acesso livre e destino definitivo ao da de promoção interna.
O concurso convocado pela Ordem de 27 de junho de 2012 (DOG núm. 126, de 3 de julho) para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo de gestão da Xunta de Galicia, escala de inspectoras e inspectores de consumo, e do corpo administrativo da Xunta de Galicia, escala de subinspectoras e subinspectores de consumo da Administração da Xunta de Galicia, foi declarado deserto pela Ordem de 27 de julho de 2012 (DOG núm. 155, de 14 de agosto).
Em atenção a todo o exposto e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril; no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os/as funcionários/as em destino provisório que figuram na Ordem de 23 de setembro de 2010, pela que se procede à nomeação como funcionários/as do corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de inspecção de consumo, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos pequeno número 2 da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (edifício administrativo São Caetano s/n, Santiago de Compostela) o dia 30 de outubro de 2012, às 10.30 horas.
Segundo. Os funcionários convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Terceiro. Os funcionários deverão ir provistos de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente, poderão ser representados por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. Aos funcionários que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas aos aspirantes presentes ou representados, entre as que ficassem sem adjudicar.
Quinto. Os/As funcionários/as que solicitem ser declarados em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular, reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março —redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro)—, deverão apresentar ao apelo com um certificado do responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que empresta serviços na actualidade.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2012
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
ANEXO
Núm. |
Código do posto |
Cons. |
Denominación |
Subrupo |
Nível |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
1 |
INO191000015001008 |
IN |
Inspector/a de consumo |
A2 |
20 |
Xefatura Territorial A Corunha |
Instituto Galego de Consumo (serviços periféricos) |
A Corunha |
2 |
INO110000015770055 |
IN |
Inspector/a de consumo |
A2 |
20 |
Gerência |
Instituto Galego de Consumo (Gerência) |
Santiago de Compostela |
3 |
INO191000027001009 |
IN |
Inspector/a de consumo |
A2 |
20 |
Xefatura Territorial Lugo |
Instituto Galego de Consumo (serviços periféricos) |
Lugo |
4 |
INO191000036001004 |
IN |
Inspector/a de consumo |
A2 |
20 |
Xefatura Territorial Pontevedra |
Instituto Galego de Consumo (serviços periféricos) |
Pontevedra |
5 |
INO192000036560010 |
IN |
Inspector/a de consumo |
A2 |
20 |
Unidade de Consumo (Vigo) |
Instituto Galego de Consumo (serviços periféricos) |
Vigo |
6 |
INO192000036560011 |
IN |
Inspector/a de consumo |
A2 |
20 |
Unidade de Consumo (Vigo) |
Instituto Galego de Consumo (serviços periféricos) |
Vigo |
7 |
INO110000015770056 |
IN |
Inspector/a de consumo |
A2 |
20 |
Gerência |
Instituto Galego de Consumo (Gerência) |
Santiago de Compostela |
8 |
INO192000015350008 |
IN |
Inspector/a de consumo |
A2 |
20 |
Unidade de Consumo (Ferrol) |
Instituto Galego de Consumo (serviços periféricos) |
Ferrol |