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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 25 de outubro de 2012 Páx. 40251

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica LMTS derivación Areíña, na câmara municipal de Gondomar, a qual conta com autorização administrativa e aprovação do projecto de execução com data de 21 de abril de 2008 (expediente IN407A 2008/43-4).

Visto o expediente para outorgamento de declaração de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMTS derivación Areíña.

Situação: câmara municipal de Gondomar.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 955 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Elduayen 22 e final no centro de transformação Fontenla-Vilaza. A Instalação está situada em Gondomar.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 14 de junho de 2012, no BOP de 14 de junho, no jornal Faro de Vigo de 16 de junho e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Gondomar. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Declarar, em concreto, a utilidade pública da instalação e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados por ela.

Esta declaração outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 2 de outubro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra