Visto o expediente para outorgamento de declaração de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.
Denominación: LMTS derivación Areíña.
Situação: câmara municipal de Gondomar.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista tipo RHZ de 955 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Elduayen 22 e final no centro de transformação Fontenla-Vilaza. A Instalação está situada em Gondomar.
Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 14 de junho de 2012, no BOP de 14 de junho, no jornal Faro de Vigo de 16 de junho e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Gondomar. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria.
Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Declarar, em concreto, a utilidade pública da instalação e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados por ela.
Esta declaração outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 2 de outubro de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra