O dia 12 de dezembro de 2012, às 11.00 horas, nos locais da Zona de Arrecadação de Vigo (sita na rua Areal nº 62, local 3, de Vigo) terá lugar a leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:
Debedor: Armesto y Lavandeira, S.L. CIF: B36977635.
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
1 |
Prédio: 39998. Município: Sanxenxo Proc. agrupamento, referência catastral: 4535301NG1943N0001EO. Natureza do prédio: urbano. Localização: via pública rua Francisco Trelles, Portonovo 36970. Superfície: 453 m2. Estremas: norte: rua São Roque; sul: edifício promovido por Carlos Pousio e em parte Delmiro Durán: lês-te: Delmiro Durán; oeste: rua de Francisco Trilles. Descrição do prédio: solar no lugar de Atalaia, rua Francisco Trelles e rua São Roque, em Portonovo, Sanxenxo, sobre o que existem várias edificacións em estado totalmente ruinoso. Titulares do prédio: Armesto y Lavandeira, S.L. B36977635 100 % do pleno domínio. Título: agrupamento. Inscrita no Registro da Propriedade de Cambados, tomo 1287, livro 410, folio 187, prédio 39998, alta 1. |
355.640,00 € |
Hipoteca Banco Santander, segundo consta na Inscrição 2ª do prédio rexistral 39998 com um custo de 146.382,86 € segundo certificado expedido com data de 8 de março de 2012. Embargo a favor de Escayolas Decovigo, S.L., anotación letra A (execução de títulos judiciais 1519/2009, Julgado de Primeira Instância número 11 de Vigo) com um custo de 2.642,71 €, segundo certificado expedido com data de 23 de março de 2012. Embargo a favor de Tarimas Flotantes Arcevigo, S.L., anotación letra C (julgamento cambiario 977/2010, Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo) com um custo de 20.868,65 € segundo certificado expedido com data de 11 de abril de 2012. Embargo a favor de Morales y Fontanería y Calefacção, S.L., anotación letra D (execução de títulos judiciais 11/2011, Julgado de Primeira Instância número 7 Vigo) com um custo de 25.159,90 €, segundo certificado expedido com data de 11 de abril de 2012. |
160.585,88 € |
1.000,00 € |
Debedor: Alquileres Celtacar, S.L. Unipers. CIF: B36918886.
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1ª |
Trechos |
2 |
Veículo matrícula: 2922FXV; marca: Chevrolet; modelo: Matiz; tipo: turismo; bastidor: KL1KF480J8C350906; data de matriculación: 29.11.2007. |
3.150,00 € |
Não constam |
3.150,00 € |
250,00 € |
3 |
Veículo matrícula: 8083FBT; marca: Dacia; modelo: Logan; tipo: turismo; bastidor: UU1LSDJKH35484614; data de matriculación: 20.6.2006. |
2.100,00 € |
Não constam |
2.100,00 € |
250,00 € |
4 |
Veículo matrícula: 1636FCR; marca: Opel; modelo: Vívaro; tipo: veículo misto adaptable; bastidor: W0LJ7ACA65V654792; data de matriculación: 10.7.2006. |
5.100,00 € |
Não constam |
5.100,00 € |
250,00 € |
5 |
Veículo matrícula: 9887DHD; marca: Citroën; modelo: Jumper 2.2; tipo: veículo misto adaptable; bastidor: VF7ZARMPA17563241; data de matriculación: 9.3.2005. |
2.300,00 € |
Não constam |
2.300,00 € |
250,00 € |
Debedor: Pontevex, S.L. CIF: B36918886.
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1 ª |
Trechos |
6 |
Veículo matrícula: 7532FSY; marca: Jeep; modelo: Grand Cherokee; tipo: todo o terreno; bastidor: 1J8HCE8M57Y553536; data de matriculación: 18.7.2007. |
13.650,00 € |
Não constam |
13.650,00 € |
250,00 € |
De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar:
a) Estão à disposição dos interessados na Zona de Arrecadação de Vigo, onde podem ser examinados ata o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que haverá de se conformar, sem ter direito a exixir outros.
b) Quando se trate de bens ou direitos inscribibles nos registros públicos, os licitadores não poderão exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o que pode efectuar-se a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecaria, e que, nos demais casos nos que seja preciso, haverão de proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecaria para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.
c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.
d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos bens ou direitos.
e) Obriga de constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade à sua celebração, um depósito do 20 % do tipo do leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito ata um mínimo de 10 por cento. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades nas que incorrerán pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço do remate.
O depósito constituir-se-á mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer outro meio que se habilite para o efeito.
f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
g) O adxudicatario entregará, no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.
h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Neste caso a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.
i) Depois da realização da primeira licitación, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitación, depois de deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75 por cento do tipo do leilão na primeira licitación.
j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação e, de ficar bens sem adjudicar, iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa por prazo de seis meses, podendo apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa do leilão.
A mesa do leilão abrirá as ofertas apresentadas ao remate do prazo de um mês desde o seu início, podendo proceder à adjudicação dos bens se alguhna delas se considera suficiente nesse momento. Caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das já existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas ata esse momento; e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.
Vigo, 11 de outubro de 2012
Javier Sánchez García
Recadador da zona de Vigo