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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 25 de outubro de 2012 Páx. 40273

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 10 de outubro de 2012 pela que se notifica a reclamação de custos ocasionados pela reposición de balaustrada e banco de madeira do passeio marítimo de Vilaxoán.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza a Antonio Jiménez Pérez, com DNI 35325038, em tanto que proprietário do veículo Mercedes Vito, com matrícula 5089-GNM, a reclamação dos custos ocasionados pela reposición de balaustrada e banco de madeira do passeio marítimo de Vilaxoán, como consequência de acidente acaecido o dia 14 de março de 2012 e documentado em atestado da Polícia Local, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido sito na avda. Cambados 157, 5A, 36611 Vilaxóan-Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

O montante dos custos derivados da reposición de balaustrada e banco de madeira do passeio marítimo de Vilaxóan, executado de maneira subsidiária por razões de urgência ascende à quantidade de mil seiscentos vinte e oito euros com cinco céntimos de euro (1.628,05 euros), IVE incluído.

A reclamação efectua-se ao abeiro do artigo 66 do Regulamento de serviço e polícia portuários de 12 de junho de 1976, e dos artigos 96, 97 e 98 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Na sua virtude requer-se a Antonio Jiménez Pérez, com DNI 35325038, para que proceda nos prazos previstos no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, a abonar a quantidade de mil seiscentos vinte e oito euros com cinco céntimos de euro (1.628,05 euros), IVE incluído.

Para o pagamento da dita quantidade deverá empregar-se o modelo de impresso que se facilitará em serviços centrais de Portos da Galiza sitos em Área Central, largo da Europa, portal 5-A, de Santiago de Compostela, número de telefone 902 40 08 70.

De não abonar-se a dita quantidade no prazo assinalado, esta será exixida pela la via de constrinximento.

O expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado em horário das 9.00 a as14.00 horas.

A reclamação que efectua a Direcção do ente público e que tem eficácia executiva não esgota a via administrativa pelo que contra ela cabe interpor recurso de alçada ante o presidente de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.

E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2012

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza