Em cumprimento do estabelecido no artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, faz-se público que por Resolução do presidente da Câmara número 622/2012, de 18 de setembro, aprovou-se inicialmente o Plano parcial do solo urbanizável industrial de Estramundi de Abaixo.
Durante o prazo de um (1) mês, contado desde a inserção do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza, todas as pessoas interessadas poderão consultar o expediente na secretaria da Câmara municipal de Padrón, de segunda-feira a sexta-feira em horário de 9.00 a 14.00 horas, e nos sábados de 9.00 a 13.00 horas, e apresentar as alegações ou sugestões que considerem oportunas.
Padrón, 19 de setembro de 2012
Antonio Fernández Angueira
Presidente da Câmara