O 2 de outubro de 2012 o director geral de Justiça ditou resolução num procedimento disciplinario incoado a Saturnino Segade Costoya, funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa, com destino no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Pontevedra. Por estar em paradeiro desconhecido e em aplicação do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, procede a sua notificação por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza. A supracitada resolução literalmente diz: «…1. Arquivar o expediente disciplinario 7/2004. 2. Notificar-lhe a presente resolução à Sala de Governo do Tribunal Superior de Justiça. 3. Notificar-lhe esta resolução a Saturnino Segade Costoya, notificação que por estar em paradeiro desconhecido se fará mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, ou bem recurso potestativo de reposición ante este mesmo centro directivo no prazo de um mês».
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2012
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça