Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2012 Páx. 39946

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se faz pública a convocação, mediante o procedimento aberto com critério único (preço), para o alleamento das madeiras que se citam da província de Pontevedra.

Convoca-se, mediante esta resolução, o alleamento de madeiras dos lote que se poderão consultar no Serviço de Montes da Chefatura Territorial desta conselharia em Pontevedra (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda 43, 2º, Pontevedra) e no endereço http://mediorural.junta.és/florestal/leilões, de acordo com o disposto no Decreto 244/1998, de 24 de julho, que regula os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza, e na Ordem de 8 de setembro de 1998 (DOG de 16 de setembro), pela que se desenvolve o Decreto 244/1998, de 24 de julho, que regula os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza. A abertura dos sobres com as ofertas económicas terá lugar no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda 43, Pontevedra.

Para este procedimento regerá a normativa antes citada e os edital técnico-administrativas gerais e particulares destas que figuram no expediente correspondente, no Serviço de Montes de Pontevedra, onde poderão ser examinados pelos interessados a partir do dia da publicação no DOG desta resolução.

As ofertas poder-se-ão apresentar durante os vinte e seis dias naturais seguintes ao da publicação no DOG desta resolução no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Pontevedra ou em qualquer das formas legalmente estabelecidas.

Quando a oferta se envie por correio ou se presente noutro registo diferente ao da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar em Pontevedra, o licitador deverá anunciar à mesa de contratação a remissão da mencionada oferta mediante telegrama ou fax ao número 986 80 54 78 ou bem ao número 986 80 54 85.

A abertura das proposições será realizada pela mesa de contratação, que se reunirá às 11.00 horas do noveno dia hábil, que não cadrar em sábado, contados a partir do termo do prazo de apresentação das ofertas.

Cada licitador apresentará dois sobres fechados para cada oferta. O sobre A com a documentação administrativa e o sobre B com a oferta económica.

O sobre A, que contém a documentação administrativa, poderá ser único para todos os lote que tenham lugar ante a mesa e na mesma sessão. Deverá conter, em todo o caso, a seguinte documentação:

1. Acreditación da personalidade jurídica do empresário e, se é o caso, a sua representação.

2. Os comprovativo acreditador de que estão constituídas as fianças provisórias, 2 % do preço de taxación, de acordo com o disposto no artigo 103 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (em diante TRLCSP).

3. Declaração responsável outorgada ante a autoridade administrativa, notário público, ou organismo profissional qualificado, de não estar incurso o licitador em algum dos supostos de proibição de contratar previstos no artigo 60 do TRLCSP, assim como na nova redacção estabelecida pela Lei 5/2006, de 10 de abril, de regulação de conflitos de interesses dos membros do Governo e dos altos cargos da Administração Geral do Estado, e pela Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e da Administração.

A dita declaração compreenderá expressamente a circunstância de encontrar ao corrente no cumprimento das obrigas tributárias com a fazenda estatal e da Comunidade Autómoma e da Segurança social e estar dados de alta no imposto de actividades económicas (IAE).

Esta declaração será apresentada, sem prejuízo de que a justificação acreditador dos anteditos estremos deva apresentar-se, antes da adjudicação, pelo empresário a favor de quem se efectuará esta.

Malia o anterior, poderão apresentar-se os certificados administrativos do cumprimento das citadas obrigas, excepto no caso do IAE, cuja justificação se efectuará mediante a apresentação da alta, referida ao exercício que corre, ou do último recebo deste, completado com uma declaração responsável de não ter-se dado de baixa na matrícula do citado imposto, segundo o artigo 15.1 do Regulamento de contratos das administrações públicas.

4. Será acreditada a solvencia financeira, económica e técnica exixida pelos médios precisados no quadro de características.

Em caso que o licitador esteja dado de alta no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma deverá indicar na parte exterior do sobre o seu número e incluir cópia da inscrição da empresa no dito registro, os comprovativo acreditador das fianças provisórias e a solvencia técnica e económica, assim como uma declaração responsável na que manifeste que as circunstâncias reflectidas no correspondente certificar não experimentaram variação.

Ademais desta documentação, deverá acompanhar-se a que proceda, em cada caso, segundo o especificado no rogo de cláusulas administrativas particulares.

O sobre B recolherá a proposição económica e apresentará no modelo normalizado que se encontra à disposição dos interessados no Serviço de Montes de Pontevedra. Cada um dos lote deverá figurar num sobre B individual.

O adxudicatario constituirá a fiança definitiva do 5 % do preço de licitação, excepto nos expedientes nos cales o aproveitamento se realize a resultas ou o motivo seja claro. Nestes últimos casos acrescentar-se-á o 5 % de fiança complementar, atingindo-se uma garantia definitiva de um 10 %.

O adxudicatario constituirá a fiança definitiva dentro dos dez dias hábeis seguintes ao da data na que regulamentariamente se lhe comunique a proposta de adjudicação.

Dentro desse mesmo prazo deverá abonar:

1. O montante total do remate, ou o montante do primeiro prazo, segundo se indique no edital particulares de cada lote.

2. O montante das taxas.

3. Os gastos proporcionais deste anuncio.

4. Os demais que se estabeleçam nos pregos particulares de aproveitamento.

O adxudicatario deverá abonar, ademais das quantidades expressas no anúncio, a percentagem que corresponda, segundo o regime especial ou geral que aplique a propriedade do monte, em conceito de IVE.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2012

Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar