Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: anexo I do projecto LMTS, CTC sector 4 de Vío.
Situação: câmara municipal da Corunha.
Características técnicas:
Modificação das linhas eléctrica em media tensão subterrâneas a 15/20 kV projectadas, de alimentação ao polígono industrial de Vío, com motorista tipo RHZ1-2OL 3(1×240) mm2 Al, com a origem no seccionamento de Pocomaco (expediente 30.503) e final no CT nº 14 projectado (CR), passando a ter um comprimento total de 15.074 km; dos cales 1,534 km correspondem a linha provisória; 3,049 km a linha 0; 5,517 km a linha 1; e 4,974 km a linha 2.
Mudança de situação dos centros de transformação (CT) nº 1, 3, 14 projectados, deslocando-se a respeito de localização original 12, 14 e 90 m respectivamente, mantendo o mesmo tipo de CT.
Alimentação ao polígono industrial Vío como consequência das obras do terceiro Turno, mediante uma linha em media tensão subterrânea a 15/20 kV, com um comprimento total de 1,534 km, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, com a origem no seccionamento Pocomaco (expediente 30.503) e sob canalización existente (expediente IN407A 2006/080) num trecho de 490 m, e final no empalme que se vai realizar com a linha zero no ponto 1, no qual se realiza também um empalme entre a linha 1 e a linha 2 de alimentação o polígono Vío.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 18 de setembro de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha