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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 Páx. 39763

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de outubro de 2012 de emprazamento para o trâmite de audiência, nos expedientes números IU1/37/2011-R4 e IU1/37/2011-R5 devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o domicílio dos destinatarios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.9 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), publica-se a notificação de emprazamento para o trâmite de audiência, a David Souto Álvarez eª M Encarnación Parcero Cancela, nos expedientes núms. IU1/37/2011-R4 e IU1/37/2011-R5, no que diz respeito aos recursos potestativos de reposición interpostos contra a Resolução de 4 de julho do 2012, do subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG nº 59, de 27 de março), em relação com as obras consistentes em edificación de três habitações no lugar de Faxón, O Seixal da freguesia de Bembibre, no termo autárquico de Val do Dubra, província da Corunha.

Os expedientes mencionados encontram à disposição dos interessados nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele no que se tenha produzido a notificação, para apresentar as alegações que estimem procedentes.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG núm. 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística