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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 Páx. 39709

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDICTO (351/2012).

Neste órgão judicial tramita-se recurso de apelação (LACN) 351/2012, seguido por instância de María José Amil Ramírez, contra Willian Germinari Castellano e o Ministério Fiscal, no qual se ditou sentença o 11 de setembro de 2012, com o seguinte conteúdo:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados Francisco Javier Menéndez Estébanez, María Begoña Rodríguez González e Jacinto José Pérez Benítez, ditou, em nome do rei, a seguinte sentença, número 442.

Em Pontevedra o onze de setembro de dois mil doce.

Vistos em grau de apelação perante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra os autos de divórcio 237/11, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 2 da Estrada, aos quais correspondeu a peça número 351/12, em que aparece como parte apelante-candidato María José Amil Ramírez, representada pela procuradora Raquel Puente Fernández, e assistida pelo letrado José Basanta Collazo, e como parte apelada-demandada Wiliam Germinari Castellano, em rebeldia, e o Ministério Fiscal, e é palestrante o magistrado Jacinto José Pérez Benítez, quem expressa o parecer da sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Decidimos que estimamos o recurso de apelação deduzido pela representação processual de María José Amil Rodríguez contra a sentença ditada nos autos de divórcio registados baixo o número 237/2011 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada e, em consequência, procede determinar na soma mensal de 200 euros o montante da pensão alimenticia que deve abonar o demandado à sua filha menor, mantendo-se o resto de pronunciações da sentença impugnada, sem especial pronunciação em matéria de custas.

Assim por esta nossa sentença, da que se levará testemunho à peça da sala e será notificada em legal forma às partes, com suxeición ao prevenido no artigo 248.4 da Lei orgânica do poder judicial, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Seguem as rubricas. Certifico».

O inserto concorda bem e fielmente com o seu original ao qual me remeto em caso necessário, para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, para que sirva de notificação a William Germinari Castellano, expeço e assino o presente testemunho.

Pontevedra, 17 de setembro 2012

María Jesús Prieto Toranzo
Secretária judicial