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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 18 de outubro de 2012 Páx. 39614

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2012 pela que se convoca o curso para polícias locais denominado Actualização nas técnicas de protecção e defesa pessoal policial.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, em virtude do convénio de formação assinado entre a Academia Galega de Segurança Pública e a Deputação Provincial de Ourense, anuncia-se a convocação de um curso para polícias locais sobre actualização nas técnicas de protecção e defesa pessoal policial.

1. Dados da actividade.

Denominación: actualização nas técnicas de protecção e defesa pessoal policial.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 20.

Modalidade: presencial.

Objectivos:

– Tentar dotar os agentes de polícia local de um maior nível de conhecimentos, habilidades e destrezas adequadas ao perfil que a sociedade actual requer e demanda dos corpos de segurança.

– Aquisição de habilidades para a realização de detenções em diferentes situações, com um ou vários agentes e conhecimento de úteis policiais de para a operativa policial.

– Aprendizagem de técnicas encaminhadas a inmobilizar, controlar e conduzir a um suspeito, sem grillóns.

– Aquisição de habilidades para a realização de controlos, inmobilizacións, conducións, projecções, resolução de resistências pasivas, com a defesa regulamentar.

– Criação de hábitos e habilidades de treino com a defesa regulamentar encaminhadas a evitar agressões, bloqueio com defesa.

Conteúdo:

1. Técnicas de detenção.

1.1. Princípios fundamentais. Condições pessoais. Factores. Usos e médios da delincuencia.

1.2. A identificação. Posições fundamentais. Por um ou dois agentes. Missões.

1.3. O controlo de segurança.

1.4. O cacheo.

1.5. O esposamento.

1.6. Formas de esposamento.

1.7. Detenções ao passo.

1.8. Conducións com grillóns.

1.9. Conducións sem grillóns.

1.10. Controlo no chão sem grillóns.

1.11. Forma de tirar grillóns com a máxima segurança.

1.12. Resolução de resistências pasivas.

2. Manejo da defesa regulamentar.

2.1. Características gerais e tipos de defesas.

2.2. Empuñamento.

2.3. Desenfundamento.

2.4. Exercícios educativos de habilidade.

2.5. Técnicas de redução com a defesa.

2.6. Técnicas de projecção com a defesa.

2.7. Técnicas de condución com a defesa.

2.8. Técnicas de controlo com a defesa.

2.9. Resolução de resistências pasivas.

2.10. Técnicas aplicables à resistência em veículos.

2.11. Técnicas ante tentativa de subtracción da defesa regulamentar.

2.12. Técnicas ante tentativa de subtracción da arma regulamentar.

3. Operativa em veículos.

3.1. Interceptação de veículos.

3.2. Protocolos de aproximação.

3.3. Extracção de delinquentes do interior de veículos.

3.4. Deslocação de presos em veículos com distintivos policiais e/ou camuflados.

4. Operativa de entradas em imóveis.

5. Redução de pessoas violentas que estejam baixo os efeitos do álcool e/ou as drogas.

3. Redução de pessoas violentas com graves trastornos psíquicos ou com armas brancas.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as:

– Pessoal ao serviço das entidades locais de Ourense pertencente aos corpos da polícia local e, de forma complementar, aos membros das forças e corpos de segurança do Estado.

– Membros da polícia local de qualquer escala e categoria profissional que sejam operativos e que tenham predisposição para fazer exercício físico moderado.

Vagas oferecidas: 20 vagas.

Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

3. Solicitudes de participação.

Prazo de inscrição e apresentação: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 23 de outubro de 2012.

As solicitudes de participação e documentação complementar que se exixa, deverão remeter-se por escrito ao Negociado de Formação da Deputação Provincial:

– Por correio electrónico: formacion@depourense.es

– Por correio postal: Deputação Ourense - Negociado de Formação.

Rua do Progresso, 30 - 2º. 32003 Ourense.

– Ou apresentando a documentação no Registro Geral da Deputação Provincial de Ourense.

Listagem de solicitudes seleccionadas:

A lista de seleccionados em cada curso expor-se-á oficialmente no tabuleiro de anúncios do Negociado de Formação da Deputação de Ourense, uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes; e ao mesmo tempo, os peticionarios poderão obter informação sobre a sua admissão chamando ao telefone 988 38 51 42 ou consultando na página web: www.depourense.es

Critérios de selecção:

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos cinco anos, segundo conste nas bases de dados da Academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da Academia.

c) Antigüidade.

Obrigas das pessoas seleccionadas:

As pessoas que resultem seleccionadas, têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúna os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: o curso dar-se-á no ximnasio do Pavilhão Polideportivo Autárquico de Xinzo de Limia (avda. Dois de Maio. Xinzo de Limia).

Horário: sexta-feira pela tarde, das 17.00 às 21.00 horas; sábados das 11.00 às 14.00 e das 15.00 às 19.00 horas.

Datas: 30 de novembro e 1, 14 e 15 de dezembro de 2012.

Certificado de assistência: ao remate da actividade entregar-se-lhe-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.

5. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da AGASP, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

6. Modificações e incidências.

Tanto a Academia Galega de Segurança Pública como a Deputação Provincial de Ourense poderão modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 10 de outubro de 2012

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública