No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia, com a resolução ditada no procedimento instado pela interessada, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei, o conteúdo da resolução, contra a que se poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante a jurisdição competente no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à data desta publicação, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No prazo de um mês e de acordo com o referido no artigo 61 da antedita Lei 30/1992, poderá comparecer pessoalmente ou devidamente representada, na Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9-1º andar), para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
A Corunha, 28 de setembro de 2012
Luis Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessada |
DNI/NIE |
Nº expediente |
Resolução |
Câmara municipal |
Maribel Suárez Durán |
X6851012W |
15/030/0872/11 |
Recurso alçada desestimado |
A Corunha |