Alfredo Muíño Vinha solicitou nesta Câmara municipal licença autárquica para instar a declaração de incursão na situação legal de fora de ordenação total de três naves e um pendello no lugar do Foxo número 6, da freguesia de Rial, deste me ter autárquica. Cumprindo o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, no que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de 20 dias hábeis, com o fim de que durante este prazo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente na Secretaria desta câmara municipal as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretendem instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que cuidem oportunas.
Val do Dubra, 24 de setembro de 2012
Ramón Camilo Varela Mariño
Presidente da Câmara