Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento 188/2010, deste julgado do social, seguido por instância de Emilce Rosana Calcagno de Szabo, contra a empresa Ana Vanessa Brea Santos e o Fogasa sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte sentença o 10.9.2012 cuja parte dispositiva se junta:
«Que estimo integramente a demanda interposta por Emilce Rosana Calcagno de Szabo face à empresária Ana Vanesa Brea Santos e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, condeno a demandada a que abone à candidata a quantidade de 8.829,56 euros em conceito de salários de maio a dezembro de 2009, janeiro de 2010 e férias devindicadas e não desfrutadas do ano 2010.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ana Vanessa Brea Santos, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2012
A secretária judicial