De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se ao interessado, que se assinala no anexo deste anuncio, o requirimento de emenda de documentação em relação com o expediente de subvenção número 15150002/2010. Assim mesmo, de conformidade com o artigo 71.1 da citada lei, informa-se o interessado de que, se não emenda a falta ou juntam os documentos preceptivos num prazo de dez dias, se terá por desistido da sua petição, depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 42.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012
Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes
ANEXO
Expediente: 15150002/2010.
Interessado: Entorno Fertil dele Norte, S.L.
Último endereço conhecido: rua Agrelo, 10, escritório 13, Bertamiráns, 15220 Ames (A Corunha).
Assunto: requirimento de emenda da documentação indicada no artigo 7 da Ordem de 5 de julho de 2010 pela que se estabelecem as bases e se convocam para o ano 2010 as ajudas para a criação e melhora de empresas de aproveitamentos florestais.