Ao não ser encontrado no endereço conhecido por esta chefatura territorial o titular da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar por este meio, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência (paralisado o 8.10.2002), ao ter entrada no Registro único do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Vigo cópia da sentença judicial recaída no procedimento abreviado 163/2012, pelo acidente laboral do trabalhador Antonio Pérez Me o.
Os documentos que constam no expediente são:
– Acta de infracção.
– Comprovativo da notificação (2.8.2002 e 27.9.2002).
– Cópia da sentença judicial.
A ausência de alegações dentro do prazo legal permite confirmar a acta, em aplicação da presunção de veracidade que lhe reconhece o artigo 53.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Concede-se-lhe um prazo de dez dias hábeis para formular as alegações que considerem pertinente. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2002/0476-4.
Acta nº: 969/2002.
Empresa: Ricardo García Campos.
NIF: 35296933-Y.
Endereço: rua do Covento, s/n, Cuntis.
Vigo, 25 de setembro de 2012
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo