Nº dos autos: procedimento ordinário 206/2012.
Candidato: José Luis Guerra Pazos.
Advogado: José Manuel Pérez Nieves.
Demandados: Comercial Soferpe, S.L., Fundo de Garantia Salarial.
María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 206/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Guerra Pazos contra a empresa Comercial Soferpe, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença cuja decisão diz:
«Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Luis Guerra Pazos contra a empresa Soferpe, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Soferpe, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.444,77 €, pelos salários devindicados e não abonados durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011 e liquidação; assim como o juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso. Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 25 de setembro de 2012
A secretária judicial