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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 16 de outubro de 2012 Páx. 39372

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (206/2012).

Nº dos autos: procedimento ordinário 206/2012.

Candidato: José Luis Guerra Pazos.

Advogado: José Manuel Pérez Nieves.

Demandados: Comercial Soferpe, S.L., Fundo de Garantia Salarial.

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 206/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Guerra Pazos contra a empresa Comercial Soferpe, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte sentença cuja decisão diz:

«Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Luis Guerra Pazos contra a empresa Soferpe, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Soferpe, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.444,77 €, pelos salários devindicados e não abonados durante os meses de janeiro e fevereiro de 2011 e liquidação; assim como o juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso. Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de setembro de 2012

A secretária judicial