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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 16 de outubro de 2012 Páx. 39396

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 28 de setembro de 2012, da Direcção-Geral de Relações Laborais, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2011/0289-1.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de relações laborais.

Faz-se saber que a dita resolução remata a via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.

Advertindo-lhe que terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2012

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais

ANEXO

Empresa: Zhou, Lingli.

Endereço: estrada de Castela, 253-2º, Ferrol (A Corunha).

Nº de expediente: 2011/0289-1.

Acta de infracção: 77786/2011/1/T.

Data da resolução da direcção geral: 18 de setembro de 2012.

Preceitos infringidos: artigos 12.4.c) e 12.5.b) do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto dos trabalhadores.

Preceitos sancionadores: artigo 7.5 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Sanção imposta: 626 €.