A Resolução de 22 de junho de 2012 estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a potenciação do turismo mediante a melhora de estabelecimentos restaurantes e procede à sua convocação para o ano 2012, publicada no DOG nº 124, de 29 de junho. No seu artigo 17.1 estabelece o prazo para apresentar o projecto de execução definitivo e o documento de nomeação do director de obra e no artigo 17.2 o prazo de justificação da primeira anualidade até o 30 de dezembro de 2012.
Não obstante, tendo em conta que a data de convocação das ajudas, o número de solicitudes apresentadas, o elevado número de requerimento que foi necessário realizar com o objecto de que as pessoas interessadas emendaran a documentação inicialmente apresentada e as dificuldades da sua valoração produziram um atraso na resolução da convocação e que, por outra parte, o prazo para apresentar a conta justificativo da primeira anualidade (2012) remata o 30 de dezembro de 2012, de conformidade com o disposto no artigo 17.2 das bases reguladoras, considera-se adequada uma modificação do prazo de apresentação do projecto de execução definitivo e do documento acreditador da nomeação do director de obra, com o objecto de que os beneficiários possam apresentar a citada documentação com anterioridade ao remate do prazo de apresentação da conta justificativo.
Em vista do anterior, é preciso proceder à modificação do artigo 17.1 e do prazo de apresentação de documentação.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Artigo 1
O artigo 17.1 do anexo I fica redigido como segue:
No prazo dos trinta (30) dias naturais seguintes ao da notificação da concessão da subvenção, as pessoas beneficiárias apresentarão, na Secretaria-Geral para o Turismo, o original ou uma cópia compulsado, da seguinte documentação:
a) Projecto de execução definitivo da acção subvencionada, que deverá ajustar à oferta mais vantaxosa das inicialmente apresentadas. Este projecto de execução incluirá o programa de obras que determinará a previsão anual de execução do investimento, conforme a resolução de concessão, e deverá ser avaliado pelo Serviço de Investimentos e Supervisão Técnico-Turística da Secretaria-Geral para o Turismo.
b) Documento acreditador ou contrato da nomeação do director da obra e director da execução material da obra.
A modificação deste prazo não afectará os demais previstos na resolução.
Disposição derradeiro única
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2012
P.S. (Ordem 14.9.2012; DOG nº 177, de 17 de setembro)
O secretário geral da Presidência
P.D. (Resolução 17.9.2012)
Mª Elena Barca Ramos
Subdirector geral de Gestão, Fomento e Cooperação