De conformidade com o disposto nos artigos 59, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes, emprázanse os interessados indicados no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director do Instituto Energético da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Instituto Energético da Galiza, sito na rua Avelino Pousa Antelo, nº 5, 15707 Santiago de Compostela, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012
Eliseo Diéguez García
Director do Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Expediente: IN421A/11R18832.
Interessado: Mesón Coto de Trasmaño.
Acto que se notifica: resolução de arquivo.
Expediente: IN421C/11R15669.
Interessado: ADBM Vontade.
Acto que se notifica: resolução de concessão.
Expediente: IN421D/11R19001.
Interessada: Lavaman Integral, S.L.
Acto que se notifica: resolução de concessão.
Expediente: IN421D/11R19425.
Interessado: CP Rosalía de Castro 51.
Acto que se notifica: resolução de aceitação da renúncia.
Expediente: IN421D/11R15882.
Interessado: Juan Manuel Lage Lestón.
Acto que se notifica: resolução de concessão.
Expediente: IN421D/11R15882.
Interessado: Juan Manuel Lage Lestón.
Acto que se notifica: resolução de aceitação da renúncia.
Expediente: IN421D/11R18079.
Interessado: Francisco Javier González Rodríguez.
Acto que se notifica: resolução de aceitação da renúncia.
Expediente: IN421D/11R17619.
Interessado: Avelino Rodríguez Núñez.
Acto que se notifica: resolução de aceitação da renúncia.
Expediente: IN421D/11R12771.
Interessado: Jesús Alonso Pereira.
Acto que se notifica: resolução de recurso de reposición.