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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Páx. 39253

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 4 de outubro de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução recaída no recurso de alçada interposto por Pablo Gómez Brigos.

O 18 de setembro de 2012 a conselheira de Fazenda ditou resolução pela que se desestima o recurso de alçada apresentado por Pablo Gómez Brigos contra a Resolução de 14 de maio de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz pública a actualização definitiva de méritos correspondente ao ano 2011 das listas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária da Xunta de Galicia.

Tentada duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar e foi devolvida pelo dito serviço por ausente no compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notíficalle a Pablo Gómez Brigos a resolução antes referida.

O interessado pode recolher a respectiva resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme aos artigos 8 e 14.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2012

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública