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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2012 Páx. 39123

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2012 pela que se convoca um curso de capacitação para a escala técnica, categoria de intendente, dos corpos de polícia local.

Dentro do programa de actividades que a Academia Galega de Segurança Pública tem previsto realizar no ano 2012, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a realização de um curso de capacitação para a escala técnica, na categoria de intendente dos corpos de polícia local, segundo o previsto nos artigos 32.4 e 45 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação das polícias locais, e nos artigos 38 e 39 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que deverá desenvolver-se conforme as seguintes bases:

Objectivos.

– Melhorar o compromisso profissional de serviço público aos cidadãos, sob parâmetros actitudinais de eficácia e de ética policial.

– Facilitar aos alunos uma actualização jurídico-normativa e de operativa profissional que lhes permita um melhor exercício da sua função.

– Dotar das ferramentas de conhecimento necessárias para a gestão directiva, e para a organização e estruturación adequada dos recursos humanos e dos meios materiais de que disponham.

Destinatarios.

a) Pessoal dos corpos de polícia local que tenha superado o processo selectivo para a categoria de intendente, e que não realizasse este curso.

b) Todos/as aqueles/as funcionários/as dos corpos da polícia local com categoria de inspector principal, com um mínimo de três anos de antigüidade nessa categoria e que possuam o título requerido para a escala técnica dos corpos da polícia local da Galiza (artigo 24 da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação de polícias locais), sempre que a câmara municipal em que empresta serviços certifique na solicitude de reserva de largo neste curso, que num prazo máximo de 12 meses convocará o processo selectivo para a cobertura do largo de intendente.

Em nenhum caso, os solicitantes que nesta situação sejam admitidos a realização do curso, obterão a certificação de aptidão nele ata a realização e superação do processo selectivo correspondente. inscrição.

A inscrição dos participantes será totalmente gratuita.

Vagas. sem limite.

Solicitudes.

1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública, solicitando a participação no curso da/s pessoa/s que se encontrem nesta situação, e cobrir o anexo com todos os dados nele reflectidos, para efectuar a correspondente reserva de largo para a realização do supracitado curso.

2. O prazo para a remisión de escritos rematará o dia 29 de outubro de 2012.

3. Os escritos deverão enviar à Academia Galega de Segurança Pública, sita na avenida da Cultura, s/n, 36680 A Estrada.

Duração e conteúdo.

O curso terá uma duração aproximada de dois meses (250 horas lectivas).

O desenho deste curso inclui as seguintes áreas e módulos:

1. Área técnico-profissional.

Módulo I. Módulo jurídico.

Módulo II. Módulo técnico.

Módulo III. Módulo operativo.

Módulo IV. Módulo administrativo.

2. Área de gestão e direcção.

Módulo V. Gestão directiva.

Módulo VI. Estratégias e técnicas de mando.

Estrutura do curso.

Este curso, tal e como se recolhe no artigo 39.1 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, desenvolverá na Academia Galega de Segurança Pública, e resulta obrigada a presença do estudantado, ainda em caso que o sistema de formação empregado não revista tal carácter, excepto que o número final de inscritos aconselhe por razão técnicas uma parte não presencial, prevista no artigo 38.2 do dito Decreto 243/2008.

A Academia poderá, ademais, proceder à homologação de matérias ou módulos do curso quando, depois de solicitude do aluno e com a oportuna justificação documentário, se acredite ter desenvolvido ou superado essas matérias ou módulos em cursos ou actividades de centros ou instituições dependentes das administrações públicas, ou de reconhecido prestígio e solvencia noutro caso.

Datas: a data definitiva de começo do curso será o dia 5 de novembro de 2012, às 9.30 horas.

Desenvolvimento do curso.

Os alunos da Academia Galega de Segurança Pública regerão pelo Regulamento de regime interior desta, publicado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG do 4.2.2009.

Certificado.

Para obter o correspondente diploma será requisito indispensável superar todas as matérias que figurem no programa.

Modificações.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 3 de outubro de 2012

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública