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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2012 Páx. 39121

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2012, do secretário geral de Meio Rural e Montes, pela que se estabelece a data de início das autorizações de cortas de espécies sensíveis ao nematodo do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) na zona demarcada das Neves.

Desde o ano 1999 vêm-se realizando prospeccións e controlos para evitar a entrada na nossa Comunidade Autónoma da praga conhecida como nematodo da madeira do pinheiro (NMP), que está causada pelo organismo de corentena Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. e presente a Portugal desde esse mesmo ano.

Esta praga que se propaga mediante o insecto vector Monochamus galloprovincialis é objecto, ademais, de uma vigilância extrema pelas autoridades nacionais e comunitárias para evitar que se expanda pelo resto do território nacional, impondo às zonas afectadas umas medidas drásticas de erradicação.

A finais do ano 2010 confirmou-se a presença do nematodo numa massa florestal do termo autárquico das Neves (Pontevedra).

Em consequência com o anteriormente exposto, a Conselharia do Meio Rural publicou, depois de uma primeira resolução em que declarava o foco, o Decreto 10/2011, de 28 de janeiro (DOG nº 24, de 4 de fevereiro), pelo que se declara de utilidade pública a erradicação do organismo de corentena do nematodo do pinheiro Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. e se ordenam as medidas para evitar a sua propagação.

Neste decreto estabelece-se uma área demarcada num raio de 20 km por volta do ponto em que se detectou o nematodo, na qual se tomarão as medidas necessárias para evitar a sua dispersão.

Uma das medidas recolhidas no número 2 do artigo 5 do dito decreto é que as autorizações de cortas na área demarcada estão sujeitas a uma autorização especial («autorização de corta para zona demarcada de corentena fitosanitaria»).

O 29 de março de 2012 publicou no DOG a Ordem de 22 de março de 2012 pela que se estabelecem medidas sobre a sanidade vegetal numa área demarcada pelo organismo de corentena Bursaphelenchus xylophilus, na qual se especifica que os períodos nos cales se permitirão as cortas na zona demarcada serão autorizados pelo secretário geral de Meio Rural e Montes, depois de consultados os relatórios técnicos e científicos do seguimento sobre os voos do insecto vector.

Tendo em conta os relatórios técnicos e científicos consultados sobre o seguimento dos voos do vector Monochamus galloprovincialis e do foco, assim como das condições meteorológicas,

RESOLVO:

Declarar como data de início das autorizações de cortas de espécies sensíveis ao nematodo do pinheiro dentro da zona demarcada das Neves o 15 de outubro de 2012.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2012

Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes