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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2012 Páx. 38993

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2012, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se estabelece o perfil do programa de qualificação profissional inicial de armazenagem em indústrias e laboratórios químicos na Galiza.

O Real decreto 1179/2008, de 11 de julho, estabeleceu, entre outras, as qualificações profissionais de nível 1 de operações auxiliares e de armazém em indústrias e laboratórios químicos, pertencente à família profissional química, assim como os módulos formativos associados às unidades de competência de que se compõe.

O Decreto 114/2010, de 1 de julho, pelo que se estabelece a ordenação geral da formação profissional do sistema educativo da Galiza, recolhe na sua disposição adicional terceira que os módulos específicos associados a unidades de competência de qualificações profissionais de nível 1 incluídos nos programas de qualificação profissional inicial desenvolvem a competência do perfil profissional, e farão parte da formação profissional do sistema educativo, e determina que a conselharia com competências em matéria de educação estabelecerá o currículo dos módulos específicos dos respectivos perfis profissionais conforme o tecido produtivo da Galiza.

A Ordem de 13 de julho de 2011 pela que se regulam os programas de qualificação profissional inicial na Comunidade Autónoma da Galiza estabelece, no seu artigo 7, que os currículos dos módulos específicos dos perfis profissionais que se estabeleçam se desenvolverão por meio de resolução da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, e que deverão tomar como referência os módulos formativos associados às unidades de competência que inclua o perfil.

Na sua virtude, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

Esta resolução tem por objecto o estabelecimento do perfil profissional do programa de qualificação profissional inicial de armazenagem em indústrias e laboratórios químicos na Galiza.

Segundo. Identificação

O programa de qualificação profissional inicial de armazenagem em indústrias e laboratórios químicos fica identificado pelos seguintes elementos:

– Denominación: armazenagem em indústrias e laboratórios químicos.

– Nível: programa de qualificação profissional inicial.

– Duração: 580 horas.

– Família profissional: química.

Terceiro. Competência geral

Realizar operações auxiliares elementares relacionadas com a recepção externa, o armazenamento e a subministración interna de produtos químicos, assim como aquelas concernentes a tarefas singelas de laboratório e operações rutineiras de processo químico, seguindo instruções e, de ser o caso, sob supervisão, respeitando os procedimentos estabelecidos e consonte os requisitos de segurança pessoal e ambiental normalizados pela empresa.

Quarto. Competências profissionais, pessoais e sociais

As competências profissionais, pessoais e sociais deste programa de qualificação profissional inicial são as que se relacionam:

a) Actuar, seguindo normas e procedimentos escritos, sobre as fontes de sujeira e as áreas correspondentes, com os sistemas de limpeza e/ou desinfección mais ajeitados às necessidades de uso.

b) Manter os materiais, o instrumental, os equipamentos e as instalações em adequado estado de limpeza e desinfección para a sua utilização, seguindo instruções.

c) Colaborar, seguindo instruções, na prevenção de situações acidentais por derramamentos que exixan actuações imediatas, para evitar riscos.

d) Receber e, de ser o caso, colaborar na recepção de materiais e produtos químicos subministrados pelos provedores internos e externos.

e) Ordenar, classificar e armazenar produtos químicos e outros materiais.

f) Preparar e entregar os produtos químicos e outros materiais segundo as instruções recebidas.

g) Manejar, sob supervisão, utensilios e equipamentos básicos dos processos na indústria química e relacionada.

h) Realizar operações rutineiras e básicas dos processos, na indústria química e nas afíns.

i) Receber e classificar reactivos, materiais de laboratório e amostras para uma análise posterior.

j) Colaborar na preparação de reactivos seguindo a ordem de trabalho recebida.

k) Cumprir as normas de segurança, saúde e protecção ambiental, detectando e prevenindo os riscos associados ao posto de trabalho.

l) Comunicar-se eficazmente com as pessoas adequadas em cada momento, respeitando os canais estabelecidos na organização.

m) Manter hábitos de ordem, pontualidade, responsabilidade, meticulosidade, limpeza e atenção aos detalhes ao longo da actividade.

n) Demonstrar as atitudes de cortesía, respeito e discreción requeridas na atenção à clientela.

ñ) Actuar com confiança na própria capacidade profissional e emprestar atenção às inovações que se produzam dentro do sector e que possam fomentar o próprio desenvolvimento profissional.

Quinto. Relação de qualificações e unidades de competência do Catálogo nacional das qualificações profissionais incluídas no perfil profissional

Qualificações profissionais completas incluídas no perfil:

Operações auxiliares e de armazém em indústrias e laboratórios químicos, QUI405_1 (Real decreto 1179/2008, de 11 de julho), que abrange as seguintes unidades de competência:

– UC1310_1: realizar operações de limpeza e desinfección de materiais, equipamentos e instalações em que se empreguem produtos químicos.

– UC1311_1: realizar operações de armazém de produtos químicos e relacionados.

– UC1312_1: realizar operações auxiliares elementares em laboratório e nos processos da indústria química e afíns.

Sexto. Âmbito profissional

1. Âmbito profissional: este pessoal exerce a sua actividade em empresas químicas, em áreas de laboratório, plantas de produção, plantas auxiliares e armazéns. Opera seguindo instruções precisas de pessoal técnico superior e segundo procedimentos estabelecidos.

2. Sectores produtivos:

Química básica: refinación de petróleo, petroquímica, gases, química inorgánica, química orgânica, fertilizantes, primeiras matérias poliméricas, caucho sintético, pigmentos e fibras sintéticas, massas celulósicas para a fabricação de papel, têxtiles etc.

Química transformadora: produtos farmacêuticos e afíns, pinturas, vernices, lacas, adhesivos, tintas de imprenta, material fotográfico sensível, azeites essenciais e substancias aromáticas, colas e xelatinas para indústria têxtil e de couro, xabóns, deterxentes, lixivias, explosivos, cera e parafinas, papel, cartón e transformações destes, e produtos poliméricos e transformados.

Outros sectores: distribuição de produtos químicos, farmacêuticos e afíns, ou onde existam laboratórios, centros de investigação, produção e/ou transformação de substancias da indústria química.

3. Ocupações e postos de trabalho mais destacáveis.

– Auxiliar de armazém de medicamentos.

– Auxiliar de laboratório de desenvolvimento.

– Auxiliar de linha de produção.

– Auxiliar em processos de indústria química.

– Auxiliar de armazém de produtos farmacêuticos e afíns.

– Auxiliar de laboratório de investigação e experimentación.

– Auxiliar de limpeza e desinfección de instalações, aparelhos e material de laboratório.

– Auxiliares de plantas químicas, de energia e de serviços auxiliares.

– Auxiliar de armazém de produtos químicos.

– Axudante de plantas residuais.

– Axudante de planta de tratamento de águas.

Sétimo. Módulos específicos

1. Os módulos específicos deste perfil profissional, que tomam como referentes os módulos formativos associados às unidades de competência de que se compõe, ficam desenvolvidos no anexo I desta resolução.

2. São os que se relacionam:

– ME0153. Limpeza e desinfección em laboratórios e indústrias químicas.

– ME0154. Operações de armazém de produtos químicos e relacionados.

– ME0155. Operações auxiliares elementares em laboratório e em processos da indústria química e afíns.

– ME0156. Formação em centros de trabalho.

Oitavo. Espaços e equipamentos

1. Os espaços e os equipamentos mínimos necessários para o desenvolvimento dos ensinos deste perfil profissional são os estabelecidos no anexo II desta resolução.

2. Os espaços formativos estabelecidos podem ser ocupados por diferentes grupos de estudantado.

3. Não é preciso que os espaços formativos identificados se diferenciem mediante pechamentos.

Noveno. Professorado e pessoas formadoras

1. A atribuição docente dos módulos específicos que constituem os ensinos deste perfil profissional nos programas de qualificação profissional inicial dados em centros de ensino públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária estabelece-se no anexo III A) desta resolução.

2. Os títulos requeridos para a impartición dos módulos específicos que conformam o perfil profissional nos programas de qualificação profissional inicial para os centros de titularidade privada ou de outras administrações diferentes da educativa estabelecem-se no anexo III B) desta resolução.

3. O perfil das pessoas formadoras que dêem os módulos específicos em contornos produtivos estabelece-se no anexo IV desta resolução.

Décimo. Relação de módulos específicos com as unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais que inclui o programa

A relação dos módulos específicos com as unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais que inclui o programa é a que figura na tabela que se inclui como anexo V desta resolução.

Décimo primeiro. Distribuição horária dos módulos específicos

A distribuição horária dos módulos específicos cursados em contornos não produtivos especifica-se no anexo VI desta resolução.

Disposição derradeira. Vigorada

Esta resolução vigorará a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2012

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

1. Anexo I: módulos específicos.

1.1. Módulo específico: Limpeza e Desinfección em Laboratórios e Indústrias Químicas.

• Código: ME0153.

• Duração: 93 horas.

1.1.1. Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação.

• RA1. Identifica os equipamentos e os produtos de limpeza necessários para eliminar a sujeira em materiais, instrumentos, equipamentos e áreas de laboratórios e indústrias químicas, as suas características, as funcionalidades e as potencialidades no seu uso, em função dos protocolos estabelecidos e seguindo as instruções correspondentes de pessoal superior imediato.

– QUE1.1. Caracterizaram-se as fontes de sujeira existentes nas áreas e nos materiais ou equipamentos de acordo com a sua possível limpeza.

– QUE1.2. Seleccionou-se o produto de limpeza, em supostos práticos ante uma fonte de sujeira, segundo a natureza da sujeira e/ou o equipamento que haja que limpar.

– QUE1.3. Comprovou-se, em supostos práticos ante uma fonte de sujeira, que os produtos e/ou equipamentos de limpeza e os contedores necessários para a eliminação dos resíduos se achem no lugar e nas condições adequadas.

– QUE1.4. Utilizou-se, em supostos práticos ante uma fonte de sujeira, a roupa de trabalho e os equipamentos de protecção adequados para o tipo de produtos que se manipulem.

• RA2. Desenvolve actividades de limpeza específicas em função dos tipos de urgência e o risco para as pessoas, os equipamentos e as instalações, segundo os protocolos estabelecidos, adoptando as medidas de higiene e prevenção precisas para cada situação de trabalho.

– QUE2.1. Realizou-se a limpeza das áreas de laboratórios e indústrias químicas, os equipamentos e os materiais, seguindo a frequência definida no regulamentado em cada caso.

– QUE2.2. Diferenciou-se a actuação urgente, ante uma incidência imprevista, face aos planos de limpeza previamente estabelecidos.

– QUE2.3. Aplicaram-se os critérios de organização ajeitados para que os equipamentos e os utensilios de limpeza não obstaculicen os lugares de passagem de pessoas e máquinas.

– QUE2.4. Utilizaram-se materiais e equipamentos específicos para eliminar verteduras acidentais que possam ocasionar riscos para as pessoas, os equipamentos e as instalações.

– QUE2.5. Formalizaram-se os registros estabelecidos a respeito da actividades realizadas e ao inventário de material.

• RA3. Aplica medidas de prevenção ambiental utilizando os respectivos recipientes de recolhida de resíduos em função dos refugos que haja que eliminar, seguindo a normativa.

– QUE3.1. Diferenciou-se a natureza dos resíduos associando-os com o contedor adequado e com o seu sistema de eliminação.

– QUE3.2. Comprovou-se o estado e a situação dos contedores para evitar fugas e derramamentos incontrolados.

– QUE3.3. Comunicou-se-lhe à pessoa responsável da gestão ambiental a necessidade de retirar os resíduos que se eliminam através de um xestor autorizado.

1.1.2. Conteúdos básicos.

Procedimentos e tipos de limpeza:

• Conceito, definição e tipos de sujeira a respeito da sua origem e à sua natureza.

• Limpeza em frio e em quente.

• Procedimentos físicos e químicos de limpeza: sistemas de aspiração, adsorción e abrasión.

• Limpeza em médio acuoso e com disolventes.

• Operações auxiliares de redução ao mínimo da sujeira.

• Classificação da limpeza.

• Limpezas rutineiras e de manutenção.

• Limpezas de carácter especial: desinfección, esterilização, desinsectación e desratización.

• Equipamentos e produtos de limpeza.

Organização e registro das operações de limpeza:

• Sistemas de registro.

• Protocolos estabelecidos de limpeza.

Segurança e ambiente na limpeza:

• Incompatibilidades básicas dos produtos de limpeza.

• Equipamentos de trabalho e de protecção individual.

• Riscos derivados do uso dos equipamentos e produtos de limpeza.

• Materiais específicos para verteduras acidentais.

• Sistemas de recolhida de resíduos.

• Registros e fichas de controlo derivados das actividades de limpeza.

• Normas e instruções de referência.

• Fichas de segurança relacionadas com limpeza.

1.1.3. Orientações pedagógicas.

Este módulo específico contém a formação associada à função de realização de operações de limpeza e desinfección de materiais, equipamentos e instalações em que se empreguem produtos químicos.

A definição desta função e as linhas de actuação no processo de ensino e aprendizagem que permitem alcançar os objectivos do módulo hão versar sobre:

– Actuação sobre as fontes de sujeira e as áreas correspondentes, com os sistemas de limpeza e/ou desinfección mais adequados às necessidades de uso.

– Manutenção dos materiais, o instrumental, os equipamentos e as instalações para a sua utilização.

– Colaboração na prevenção de situações acidentais por derramamentos que exixan actuações imediatas para evitar riscos.

– Seguimento das normas estabelecidas de qualidade, segurança e ambientais.

1.2. Módulo específico: Operações de Armazém de Produtos Químicos e Relacionados.

• Código: ME0154.

• Duração: 140 horas.

1.2.1 Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação.

• RA1. Aplica pautas definidas para receber os materiais subministrados pelos provedores (reactivos, produtos químicos, de acondicionamento e gerais), formalizando os registros previstos e realizando operações de identificação e etiquetaxe, com a segurança requerida.

– QUE1.1. Identificaram-se os produtos que tenha que receber segundo o seu estado físico, a apresentação e os requisitos de armazenamento.

– QUE1.2. Comprovou-se que as matérias recebidas sejam as correspondentes ao pedido realizado com anterioridade, tanto em quantidade como em qualidade.

– QUE1.3. Informou-se das desviacións detectadas no estado dos materiais e dos recipientes recebidos, e das possibilidades de armazenamento existentes.

– QUE1.4. Formalizaram-se os registros depois de comprovar a coincidência do solicitado com a documentação do camionista.

– QUE1.5. Realizaram-se as operações de etiquetaxe dos materiais recebidos seguindo indicações.

• RA2. Classifica materiais, produtos químicos e outros, seguindo critérios de organização e de ordem, e realiza as comprobações rutineiras de segurança do armazém e das mercadorias, seguindo o procedimento estabelecido.

– QUE2.1. Identificou-se a colocação correspondente a cada classe de material recebido, seguindo indicações.

– QUE2.2. Comprovou-se a rotação prevista, e que a colocação seja acessível e adequada à natureza dos produtos.

– QUE2.3. Realizou-se o armazenamento dos materiais recebidos nos lugares estabelecidos.

– QUE2.4. Realizaram-se as comprobações rutineiras de segurança do armazém de produtos químicos e outros com a periodicidade estabelecida, e comunicou-se qualquer anomalía.

• RA3. Prepara pedidos, depois da sua preparação, segundo as indicações definidas, utilizando os meios ajeitados para evitar riscos para as pessoas, as mercadorias, as instalações e os equipamentos.

– QUE3.1. Realizaram-se as operações de preparação de ónus consonte as indicações do pedido, utilizando os meios adequados para evitar riscos para as pessoas, as mercadorias, as instalações e os equipamentos.

– QUE3.2. Formalizou-se o registro onde se expresse o material que sai do armazém, e informou das necessidades de reposición.

– QUE3.3. Comprovou-se que o pedido solicitado fique, ata a sua entrega, no lugar e nas condições ajeitadas.

– QUE3.4. Verificou-se que a mercadoria preparada coincida com as referências do pedido.

1.2.2. Conteúdos básicos.

Documentação e registro no armazém:

• Documentos de trabalho num armazém.

• Documentação de entrada e saída.

• Codificación e etiquetaxe manual e automática de produtos e mercadorias.

• Informática de utente elementar para a introdução e a obtenção de dados, e para a realização de consultas singelas.

Procedimentos de armazém:

• Operações de recepção e expedição de mercadorias.

• Condições gerais de colocação de mercadorias segundo a sua natureza e o nível de perigo, de acordo com o especificado no risco químico.

• Condições de transporte interno.

Segurança no armazém:

• Características de segurança em empillamentos.

• Materiais e equipamentos de segurança em armazéns.

• Sinalizacións e medidas de segurança em armazéns.

• Plano de emergência.

• Fichas de segurança relacionadas.

1.2.3. Orientações pedagógicas.

Este módulo específico contém a formação associada à função de realização de operações de armazém de produtos químicos e relacionados.

A definição desta função e as linhas de actuação no processo de ensino e aprendizagem que permitem alcançar os objectivos do módulo hão versar sobre:

– Recepção e, de ser o caso, colaboração na recepção de materiais e produtos químicos subministrados por provedores internos e externos.

– Ordenação, classificação e armazenagem de produtos químicos e outros materiais.

– Preparação e entrega dos produtos químicos e outros materiais.

– Seguimento das normas de qualidade, de segurança e ambientais estabelecidas.

1.3. Módulo específico: Operações Auxiliares Elementares em Laboratório e em Processos da Indústria Química e Afíns.

• Código: ME0155.

• Duração: 187 horas.

1.3.1. Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação.

• RA1. Desenvolve operações rutineiras de medidas de massa e volume, seguindo indicações.

– QUE1.1. Utilizaram-se diversas classes de balanças e diferenciaram-se as ajeitadas para o peso em cada caso.

– QUE1.2. Utilizaram-se os equipamentos de medida de volumes e diferenciaram-se os ajeitados para o volume que haja que medir.

– QUE1.3. Realizou-se o transvasamento de líquidos seguindo indicações.

– QUE1.4. Colaborou na limpeza e na manutenção dos equipamentos e dos utensilios.

– QUE1.5. Formalizaram-se no suporte estabelecido as operações realizadas.

• RA2. Realiza operações rutineiras de preparação de misturas e dissoluções, seguindo indicações.

– QUE2.1. Realizaram-se misturas rutineiras de baixo risco.

– QUE2.2. Colaborou na preparação de dissoluções.

– QUE2.3. Utilizaram-se equipamentos de preparação rutineira de misturas e dissoluções seguindo indicações.

– QUE2.4. Aplicaram-se técnicas singelas de manutenção preventivo de amostras, reactivos, equipamentos e utensilios.

• RA3. Desenvolve operações auxiliares singelas dos processos da indústria química manejando equipamentos ou utensilios adequados a cada situação.

– QUE3.1. Realizaram-se operações básicas para o tratamento de matérias (moenda, criba, precipitação, filtración, decantación, evaporación e secado).

– QUE3.2. Utilizaram-se equipamentos de operações básicas de preparação rutineira de matérias seguindo indicações.

– QUE3.3. Trataram-se e eliminaram-se os resíduos gerados seguindo normas de segurança e ambientais.

– QUE3.4. Anotaram-se os trabalhos no suporte correspondente.

1.3.2. Conteúdos básicos.

Operações básicas singelas:

• Matérias e materiais básicos na indústria química.

• Medidas de massa e volume.

• Operações básicas no laboratório.

Operações rutineiras de preparação:

• Misturas e combinações. Dissoluções.

Operações auxiliares em processos e segurança:

• Operações auxiliares em processos.

• Operações básicas para o tratamento de matérias (moenda, criba, precipitação, filtración, decantación, evaporación, secado etc.).

• Aspectos básicos de risco químico, normas gerais ambientais, de segurança e saúde laboral. Fichas de segurança relacionadas.

1.3.3. Orientações pedagógicas.

Este módulo específico contém a formação associada à função de realização de operações auxiliares elementares em laboratório e nos processos da indústria química e afíns.

A definição desta função e as linhas de actuação no processo de ensino e aprendizagem que permitem alcançar os objectivos do módulo hão versar sobre:

– Manejo de utensilios e equipamentos básicos dos processos na indústria química e relacionada.

– Realização de operações rutineiras e básicas dos processos na indústria química e nas afíns.

– Recepção e classificação de reactivos, materiais de laboratório e amostras para uma análise posterior.

– Colaboração na preparação de reactivos seguindo a ordem de trabalho recebida.

– Seguimento das normas ambientais, de qualidade e de segurança estabelecidas.

1.4. Módulo específico: Formação em Centros de Trabalho.

• Código: ME0156.

• Duração: 160 horas.

1.4.1. Resultados de aprendizagem e critérios de avaliação.

• RA1. Reconhece a estrutura xerárquica da empresa e identifica as funções asignadas a cada nível, em relação com o desenvolvimento da actividade.

– QUE1.1. Identificou-se a estrutura organizativa da empresa e as funções de cada área.

– QUE1.2. Identificaram-se os procedimentos de trabalho no desenvolvimento do processo produtivo.

– QUE1.3. Relacionaram-se as competências dos recursos humanos com o desenvolvimento da actividade produtiva.

– QUE1.4. Identificou-se a importância de cada elemento da rede no desenvolvimento da actividade da empresa.

– QUE1.5. Relacionaram-se as vantagens e os inconvenientes da estrutura da empresa face a outros tipos de organizações empresariais.

– QUE1.6. Analisou-se o tecido empresarial do sector em função da prestação que oferece.

– QUE1.7. Reconheceram-se as empresas tipo, e indicou-se a sua estrutura organizativa e as funções de cada departamento.

• RA2. Mostra hábitos éticos e laborais no desenvolvimento da sua actividade profissional, de acordo com as características da tarefa asignada e segundo os procedimentos estabelecidos da empresa.

– QUE2.1. Reconheceu-se e justificou-se:

– Disposição pessoal e temporária que necessita o posto de trabalho.

– Atitudes pessoais (pontualidade, empatía etc.) e profissionais (ordem, limpeza e segurança necessárias para o posto de trabalho, responsabilidade etc.).

– Requisitos actitudinais ante a prevenção de riscos na actividade profissional e as medidas de protecção pessoal.

– Requisitos actitudinais referidos à qualidade na actividade profissional.

– Atitudes relacionadas com a própria equipa de trabalho e com a estrutura xerárquica estabelecida na empresa.

– QUE2.2. Identificaram-se as normas de prevenção de riscos laborais que haja que aplicar na actividade profissional e os aspectos fundamentais da Lei de prevenção de riscos laborais.

– QUE2.3. Aplicaram-se os equipamentos de protecção individual segundo os riscos da actividade profissional e as normas da empresa.

– QUE2.4. Manteve-se uma atitude clara de respeito pelo ambiente nas actividades desenvolvidas e aplicaram-se as normas internas e externas vinculadas.

– QUE2.5. Mantiveram-se organizados, limpos e livres de obstáculos o posto de trabalho e a área correspondente ao desenvolvimento da actividade.

– QUE2.6. Interpretaram-se e cumpriram-se as instruções recebidas, e responsabilizou do trabalho asignado.

– QUE2.7. Estabeleceu-se uma comunicação e uma relação eficazes com a pessoa responsável em cada situação e com os membros do sua equipa, e manteve-se um trato fluido e correcto.

– QUE2.8. Valorou-se a importância da actividade própria e a adaptação às mudanças de tarefas asignadas no desenvolvimento dos processos produtivos da empresa, integrando-se nas novas funções.

– QUE2.9. Comprometeu-se responsavelmente na aplicação das normas e dos procedimentos no desenvolvimento de qualquer actividade ou tarefa.

• RA3. Realiza operações de limpeza e desinfección de materiais, equipamentos e instalações em que se empreguem produtos químicos.

– QUE3.1. Organizaram-se as actividades próprias ajustando os materiais e os sistemas de limpeza e/ou desinfección à frequência de uso dos equipamentos e dos materiais que haja que aplicar.

– QUE3.2. Actuou-se seguindo normas e procedimentos escritos sobre as fontes de sujeira e as áreas correspondentes, com os sistemas de limpeza e/ou desinfección mais acaídos para as necessidades de uso.

– QUE3.3. Mantiveram-se e dispuseram nos lugares adequados os materiais, o instrumental, os equipamentos e as instalações, seguindo instruções e em adequado estado de limpeza e desinfección, para a sua utilização.

– QUE3.4. Controlaram-se de acordo com instruções e protocolos os pontos críticos de manejo de substancias químicas que se pudessem derramar acidentalmente.

– QUE3.5. Reviram-se as zonas de passagem, saídas e vias de circulação, para assegurar que estejam livres de obstáculos e possam ser utilizadas sem dificuldades em qualquer momento.

– QUE3.6. Utilizou-se a roupa de trabalho e os equipamentos de protecção individual (EPI) segundo corresponda aos produtos químicos e, de ser o caso, biológicos, que se manipulem.

– QUE3.7. Cobriram-se fichas de controlo de limpeza ou similares e, de ser o caso, advertiu-se a pessoa responsável das anomalías detectadas.

– QUE3.8. Realizaram-se as operações de inventário conforme as instruções e as normas de segurança.

– QUE3.9. Eliminaram-se as substancias e os materiais innecesarios nos contedores previstos para o efeito.

• RA4. Realiza operações de armazém de produtos químicos e relacionados.

– QUE4.1. Receberam-se, ordenaram-se, classificaram-se e armazenaram-se produtos químicos e outros materiais subministrados por provedores internos e externos, e comprovou-se que fossem os previstos, seguindo normas ambientais, de qualidade e de segurança estabelecidas.

– QUE4.2. Realizaram-se as operações de descarga, identificação, codificación, classificação, colocação, estiba e empillamento dos materiais e dos produtos consonte as instruções e nas condições de segurança estabelecidas.

– QUE4.3. Prepararam-se os ónus, os pedidos ou as provisões evitando deterioracións da mercadoria, do veículo e das instalações, nas condições de segurança estabelecidas em cada caso e com os médios previstos nas instruções.

– QUE4.4. Entregaram-se os produtos químicos e outros materiais segundo as instruções recebidas, seguindo as normas ambientais, de qualidade e de segurança estabelecidas.

– QUE4.5. Inspeccionou-se o veículo que se vá carregar e comprovou-se que cumpra as exixencias próprias dos produtos químicos que haja que carregar, recolhidas nas instruções correspondentes.

– QUE4.6. Comprovaram-se as autorizações de transporte de mercadorias perigosas ou de especial regulação, e a existência das placas de identificação correspondentes.

– QUE4.7. Comunicou-se-lhe com pontualidade à pessoa responsável da área qualquer anomalía ou desviación evidente observada em instalações, mercadorias, máquinas etc.

• RA5. Realiza operações auxiliares elementares em laboratório e nos processos da indústria química e das afíns.

– QUE5.1. Manejaram-se, sob supervisão, utensilios e equipamentos básicos dos processos na indústria química e relacionada, seguindo as normas de qualidade, de segurança e ambientais exixidas para um funcionamento correcto no processo.

– QUE5.2. Realizaram-se operações rutineiras e básicas dos processos na indústria química e nas afíns, seguindo as normas ambientais, de qualidade e de segurança exixidas nos protocolos.

– QUE5.3. Emitiram-se correctamente os registros, os boletins de controlo e os comunicados, onde se informe de quaisquer anomalía.

– QUE5.4. Realizaram-se operações de manutenção singelas e de perfeito estado de limpeza das zonas de operação, seguindo as instruções recebidas e as normas de segurança e ambientais.

– QUE5.5. Receberam-se e classificaram-se reactivos, materiais de laboratório e amostras para uma análise posterior, seguindo instruções concretas do pessoal superior imediato.

– QUE5.6. Colaborou na preparação de reactivos (medida, pesada, mistura, rasamento) seguindo a ordem de trabalho recebida e aplicando as normas de segurança, de ordem e de limpeza preestablecidas.

– QUE5.7. Envasouse e etiquetou-se o reactivo preparado para assegurar a sua correcta identificação, de acordo com os critérios estabelecidos.

– QUE5.8. Colaborou-se, seguindo os métodos descritos e as indicações do pessoal superior imediato, na prevenção de situações acidentais por derramamentos que exixan actuações imediatas para evitar riscos.

– QUE5.9. Anotaram-se no suporte correspondente os trabalhos realizados, segundo as especificações.

– QUE5.10. Trataram-se e eliminaram-se os resíduos gerados seguindo normas de segurança e ambientais.

2. Anexo II.

A) Espaços mínimos.

Espaço formativo

Superfície m2

(12 alunos/as)

Sala de aulas polivalente.

30

Sala de aulas-oficina de química.

60

B) Equipamentos mínimos.

Espaço formativo

Equipamento

Sala de aulas polivalente

• Computadores instalados em rede, canhão de projecção e acesso à internet.

• Meios audiovisuais.

• Software específico de gestão de armazém.

Sala de aulas-oficina de química.

• Máquinas limpadoras.

– Sistemas de manejo de ónus. Transpaletas, cinta transportadora e distribuidor.

– Aparelhos e instrumental de medida de volume: básculas e balanças.

– Termómetros, manómetros e detector de gases inflamáveis.

– Aparelhos e instrumental para operações básicas de tratamento e preparação de materiais.

– Etiquetadoras, impresoras de códigos, leitoras de códigos e escáners.

– Mesturadoras, axitadores e recipientes de armazenagem de produtos químicos.

– Elementos de protecção individual e colectiva.

3. Anexo III.

A) Especialidades do professorado com atribuição docente nos módulos específicos do perfil profissional.

Módulos específicos

Especialidade do professorado

Corpo

• ME0153. Limpeza e Desinfección em Laboratórios e Indústrias Químicas.

Análise e Química Industrial.

Catedráticos/as de ensino secundário.

Professorado de ensino secundário.

Operações de Processo.

Laboratório.

Professorado técnico de formação profissional.

• ME0154. Operações de Armazém de Produtos Químicos e Relacionados.

Análise e Química Industrial.

Catedráticos/as de ensino secundário.

Professorado de ensino secundário.

Operações de Processo.

Laboratório.

Professorado técnico de formação profissional.

• ME0155. Operações Auxiliares Elementares em Laboratório e em Processos da Indústria Química e Afíns.

Análise e Química Industrial.

Catedráticos/as de ensino secundário.

Professorado de ensino secundário.

Operações de Processo.

Laboratório.

Professorado técnico de formação profissional.

B) Títulos requeridos para a impartición dos módulos específicos que conformam o perfil profissional nos programas de qualificação profissional inicial para os centros de titularidade privada ou de outras administrações diferentes da educativa.

Módulos específicos

Títulos

• ME0153. Limpeza e Desinfección em Laboratórios e Indústrias Químicas.

• ME0154. Operações de Armazém de Produtos Químicos e Relacionados.

• ME0155. Operações Auxiliares Elementares em Laboratório e em Processos da Indústria Química e Afíns.

• Licenciado/a, arquitecto/a, engenheiro/a, mestre/a, arquitecto/a técnico/a, engenheiro/a técnico/a, diplomado/a, título de grau, técnico/a superior ou outros títulos equivalentes cujos perfis académicos se correspondam com a formação associada aos módulos específicos no programa de qualificação profissional inicial.

4. Anexo IV.

Perfil das pessoas formadoras que dêem os módulos específicos do perfil profissional em contornos produtivos.

Módulo específico

Perfil profissional da pessoa formadora

• ME0153. Limpeza e Desinfección em Laboratórios e Indústrias Químicas.

• Domínio dos conhecimentos e das técnicas que se relacionam com a realização de operações de limpeza e desinfección de materiais, equipamentos e instalações em que se empreguem produtos químicos, que se acreditará mediante um dos modos seguintes:

– Formação académica de técnico superior ou outras de superior nível relacionadas com este campo profissional.

– Experiência profissional de um mínimo de três anos no campo das competências relacionadas com este módulo formativo.

• ME0154. Operações de Armazém de Produtos Químicos e Relacionados.

• Domínio dos conhecimentos e das técnicas que se relacionam com a realização de operações de armazém de produtos químicos e relacionados, que se acreditará mediante um dos modos seguintes:

– Formação académica de técnico superior ou de outras de nível superior relacionadas com este campo profissional.

– Experiência profissional de um mínimo de três anos no campo das competências relacionadas com este módulo formativo.

• ME0155. Operações Auxiliares Elementares em Laboratório e em Processos da Indústria Química e Afíns.

• Domínio dos conhecimentos e das técnicas que se relacionam com a realização de operações auxiliares elementares no laboratório e nos processos da indústria química e afíns, que se acreditará mediante um dos modos seguintes:

– Formação académica de técnico superior ou outras de superior nível relacionadas com este campo profissional.

– Experiência profissional de um mínimo de três anos no campo das competências relacionadas com este módulo formativo.

5. Anexo V.

Relação dos módulos específicos com as unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais que inclui o programa.

Módulo específico

Unidades de competência

• ME0153. Limpeza e Desinfección em Laboratórios e Indústrias Químicas.

• UC1310_1: realizar operações de limpeza e desinfección de materiais, equipamentos e instalações em que se empreguem produtos químicos.

• ME0154. Operações de Armazém de Produtos Químicos e Relacionados.

• UC1311_1: realizar operações de armazém de produtos químicos e relacionados.

• ME0155. Operações Auxiliares Elementares em Laboratório e em Processos da Indústria Química e Afíns.

• UC1312_1: realizar operações auxiliares elementares em laboratório e nos processos da indústria química e afíns.

6. Anexo VI.

Distribuição horária dos módulos específicos.

Módulo específico

Horas totais

Sessões semanais

(*)

• ME0153. Limpeza e Desinfección em Laboratórios e Indústrias Químicas.

93

4

• ME0154. Operações de Armazém de Produtos Químicos e Relacionados.

140

6

• ME0155. Operações Auxiliares Elementares em Laboratório e em Processos da Indústria Química e Afíns.

187

8

• ME0156. Formação em Centros de Trabalho.

160

• Distribuição semanal para os centros que dêem os ensinos do programa de qualificação profissional inicial em sessões de 50 minutos.