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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2012 Páx. 39168

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 24 de setembro de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução do procedimento sancionador PÓ-41/2012, por infracções em matéria de comércio.

O 12 de setembro de 2012, o instrutor do procedimento ditou proposta de resolução do procedimento sancionador PÓ-41/2012, incoado pela Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Industrial de Pontevedra, contra Gimeno González Gómez, titular do estabelecimento do mesmo nome.

Tentada a notificação da proposta de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da proposta, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Adverte-se-lhe ao interessado que, em cumprimento do artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, se lhe concede um prazo de 15 dias desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para formular as alegações, e apresentar os documentos ou informações que considere convenientes perante o instrutor do procedimento, e se lhe lembra o seu directo a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura territorial, na praça da Estrela, s/n, Vigo.

Vigo, 24 de setembro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: PÓ-41/2012.

Interessado: Gimeno González Gómez (DNI 34903710-Z).

Endereço: rua D, nº 27, 36500 Lalín (Pontevedra).

Factos imputados: três infracções graves em matéria de comércio.

Preceitos infringidos: Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza (DOG nº 249, de 29 de dezembro), artigos 5.3 ,105.a).1º; 43, 44 e 45, 105.b).10º; 98, 105.e).

Sanção proposta: 6.000 euros.