Mediante Resolução de 28 de setembro de 2012, o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3.g) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação da entidade pública Portos da Galiza, no artigo 9.h) do Decreto 227/1995, de 20 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da entidade pública, e sobre a base do disposto na proposta formulada o 20 de fevereiro de 2012 pela Mesa de Contratação e em cumprimento do previsto no 2º parágrafo do artigo 135.3 da Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público, resolveu declarar deserto o procedimento aberto publicado no DOG número 241, de 20 de dezembro de 2011, para a selecção de oferta para a tramitação da concessão administrativa de ocupação de explanación e rampa com destino à exploração de um varadoiro de reparación de embarcações e actividades complementares no porto de Meira (Moaña), por falta de licitadores admitidos.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução ou, potestativamente, recurso de reposición perante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente resolução (artigos 116 e 117 LRXPAC).
O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 60 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2012
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza