Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Páx. 38816

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2012 pela que se modifica a Resolução de 25 de junho de 2012, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades sem ânimo de lucro, para desenvolver acções de formação laboral, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, que contribuam a incrementar a participação das pessoas imigrantes e retornadas no mundo laboral na Comunidade Autónoma galega, e se convocam para o ano 2012.

A Resolução de 25 de junho de 2012, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades sem ânimo de lucro, para desenvolver acções de formação laboral, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, que contribuam a incrementar a participação das pessoas imigrantes e retornadas no mundo laboral na Comunidade Autónoma galega, e se convocam para o ano 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza, de 28 de junho de 2012, estabelece, no artigo 12.1 do anexo I, que a acção subvencionada deverá ser executada e justificada antes de 30 de outubro de 2012.

O elevado número de solicitudes recebidas, assim como a necessidade de realizar requerimento de emenda de documentação, e os prazos estabelecidos para emendalas, fizeram com que não fora possível resolver a convocação com a antecedência necessária para que as entidades beneficiárias possam desenvolver adequadamente as acções formativas subvencionadas dentro do prazo estabelecido no artigo 12.1 do anexo I, sendo necessário alargá-lo para que as ditas acções possam alcançar os seus objectivos de integração sócio-laboral.

Em virtude do exposto anteriormente, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pelo Decreto 12/2012, de 4 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e a disposição adicional segunda do Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, que desconcentra no secretário geral da Emigración a competência para a aprovação das bases, a convocação e a resolução das ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência,

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se o prazo de execução e justificação da acção subvencionada até o 16 de novembro de 2012, incluído.

Disposição derradeiro

Esta disposição entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012

J. Santiago Camba Bouzas
Secretário geral da Emigración