Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 609/2012 por instância de Alan Caamaño Figueiras contra a empresa Barral Iglesias Silleda sobre despedimento, nos cales recaeu sentença o 12.9.2012 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido que se estima a demanda formulada por Alan Caamaño Figueiras face a Barral Iglesias Silleda, S.L. e em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada, Barral Iglesias Silleda, S.L., ao candidato, Alan Caamaño Figueiras.
– Condena-se a Barral Iglesias Silleda, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 1.051,76 euros, determinado o aboamento da dita indemnização à extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 3.545,25 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação a razão de 47,27 euros diários.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o numero de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Barral Iglesias Silleda expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 18 de setembro de 2012
O secretário judicial