Casación em unificação 150/2011.
Diligência de ordenação.
Secretária: María Assunção Bairro Calle.
Nas actuações de recurso de suplicación nº 2627/2007-S a que se refere o encabeçamento, seguidas na Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 623/2006 do Julgado do Social número 5 de Vigo, promovidos por Isolino Torres Fernández contra Sial, S.A. e outros, sobre outros direitos segurança social, com data de 26 de junho de 2012 o Tribunal Supremo ditou a resolução com a seguinte parte dispositiva:
«A sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para unificação de doutrina interposto pelo letrado Ricardo Otero Ventín, em nome e representação de Sial, S.A., contra a sentença de 13 de maio de 2011, ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no recurso de suplicación 2627/2007, interposto por Isolino Torres Fernández face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo com data de 23 de março de 2011, rectificada pelo auto de 30 de março de 2007, no procedimento número 623/2006, seguido por instância de Isolino Torres Fernández contra Sial, S.A, Granitos Poniente, S.L., Granipais, S.L., Litomega, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Granitos Mondariz, S.L., J.J. Gradín, S.L. e Mapfre Industrial, sobre reclamação de quantidade.
Declara-se a firmeza da sentença contra a qual se recorreu, sem imposición de custas à parte recorrente e perda de depósito constituído, dando à consignação efectuada o destino legal.
Contra este auto não cabe nenhum recurso.
Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicación à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.
Assim o acordamos, mandamos e assinamos».
Adverte-se as partes em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhes efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Litomega, S.L., Granipais, S.L. e Granitos Mondariz, S.L., com último domicílio conhecido na província de Pontevedra, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 14 de setembro de 2012
A secretária judicial