María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento demanda 301/2010, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«A Corunha, 25 de junho de 2012.
Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e do seu partido, estes autos de julgamento nº 301/2010, seguidos por instância de Marta Barus Amado, representada pelo letrado Sr. Pena Díaz, contra a empresa Teresa Martínez Blanco, que comparece representada pelo Sr. Bao Rodríguez, versando a litis sobre reclamação de quantidade.
Resolvo que estimando a demanda formulada por Marta Barus Amado, que comparece representada pelo letrado Sr. Pena Díaz, contra a empresa Teresa Martínez Blanco, que comparece representada pelo letrado Sr. Bao Rodríguez, devo condenar e condeno a empresa demandado a lhe abonar à Sra. Barús Amado a soma de 1.981,95 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, com os juros moratorios pertinente.
Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe interpor recurso, em atenção à sua quantia, em virtude do artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, pelo que, uma vez notificada, ficará firme em direito».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Teresa Martínez Blanco, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de setembro de 2012
A secretária judicial