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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 8 de outubro de 2012 Páx. 38527

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2012, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se procede a designar os membros e fazer pública a composição do tribunal que deverá julgar as provas para a concessão dos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2011/12, e se ditam instruções para a realização das provas correspondentes.

De conformidade com o estabelecido no artigo 9 e na disposição derradeiro primeira da Ordem de 3 de agosto de 2012 pela que se convocam os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2011/12 (DOG de 13 de agosto),

RESOLVO:

Primeiro

Designar os membros do tribunal que deverá julgar as provas para a concessão dos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória correspondentes ao curso 2011/12 e fazer pública a sua composição, que é a que figura no anexo a esta resolução.

Segundo

Fixar a data, o horário e os lugares de realização das provas e condições de apresentação dos candidatos e candidatas.

1. As provas terão lugar o dia 18 de outubro de 2012 de acordo com o seguinte horário:

9.15 horas, apresentação dos candidatos e candidatas.

Das 10.00 às 12.00 horas, primeira parte da prova.

Das 12.30 às 14.30 horas, segunda parte da prova.

2. Centros em que se realizarão as provas.

– Província da Corunha.

IES Elviña. Polígono de Elviña, 2ª fase s/n, A Corunha.

– Província de Lugo.

IES Sanxillao. Avda. As Fontiñas, nº 171, Lugo.

– Província de Ourense.

IES Ramón Otero Pedrayo. Rua Padre Feixoo, nº 12, Ourense.

– Província de Pontevedra.

IES Sánchez Cantón. Avda. Rainha Victoria, Pontevedra.

Terceiro. Apresentação dos candidatos e candidatas

a) Os candidatos e candidatas deverão realizar as provas, com carácter geral, na província a que pertença o centro educativo em que se encontre o seu expediente académico. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar mudanças de sede por causas devidamente justificadas.

b) Para a realização das provas os candidatos e candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2012

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO
Tribunal

Presidenta: Carmen Cimadevila Jantar, subdirector geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo por delegação do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Vogais:

– Marina Armada Vigo, chefa do Serviço de Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo.

– Berta Estrada Arias, inspectora de Educação.

– Samuel Lago Fernández, inspector de Educação.

– José Ramón Pereiró Rodríguez, inspector de Educação.

– Jaime Santoalla Varela, inspector de Educação.

– Isabel Serna Masiá, inspectora de Educação.

Secretária: Guadalupe Martínez Rivas, funcionária da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.