Ao não ser encontrado no endereço conhecido por esta chefatura territorial o titular da empresa que se indica a seguir, resolvo notificar por este meio, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência, ao ter entrada na Secção de Sanções do Serviço de Relações Laborais em Vigo a sentença recaída no procedimento abreviado número 136/2011, ditada pela Audiência Provincial, Secção nº 4 de Pontevedra, pelo acidente laboral do trabalhador Manuel Antonio Barbosa de Barros.
Os documentos que constam nos expedientes são:
– Acta de infracção.
– Comprovativo da notificação (6.11.2006 e 30.10.2006).
– Escrito de alegações de Construções Foz do Minho Unipessoal (12.2.2007).
– Relatório da Inspecção corrigindo um erro.
– Sentença ditada pela Audiência Provincial, Secção número 4 de Pontevedra.
Concede-se-lhe um prazo de dez dias hábeis para formular as alegações que julgue pertinente. Transcorrido este prazo, proceder-se-á a ditar resolução.
Expediente: RL 2006/0578-4.
Acta número: 1275/2006.
Empresa: Construções Foz do Minho Unipessoal, Lda.
NIF/DNI: 507228669.
Endereço: avda. de García Barbón, 108, 1º B, Vigo.
Vigo, 12 de setembro de 2012
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo