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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 8 de outubro de 2012 Páx. 38518

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 194/2012, de 27 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço entre Portomouro (intersección com a estrada AC-453 Roxos-Portomouro) e Santa Comba (intersección com a estrada AC-400 Sigrás-Muros) da estrada provincial CP-0701, de Santiago de Compostela a Santa Comba, a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço entre Portomouro (intersección com a estrada AC-453 Roxos-Portomouro) e Santa Comba (intersección com a estrada AC-400 Sigrás-Muros) da estrada provincial CP-0701, de Santiago de Compostela a Santa Comba, a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

A Agência Galega de Infra-estruturas e a Deputação Provincial da Corunha, como administrações afectadas, acordaram a transferência da titularidade do troço da estrada CP-0701 indicado no parágrafo anterior.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de setembro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Comunidade Autónoma da Galiza do troço entre Portomouro (intersección com a estrada AC-453 Roxos-Portomouro) e Santa Comba (intersección com a estrada AC-400 Sigrás-Muros) da estrada provincial CP-0701, de Santiago de Compostela a Santa Comba.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a Xunta de Galicia deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Comunidade Autónoma da Galiza, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e sete de setembro de dois mil doce.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández-Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas