A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço entre Portomouro (intersección com a estrada AC-453 Roxos-Portomouro) e Santa Comba (intersección com a estrada AC-400 Sigrás-Muros) da estrada provincial CP-0701, de Santiago de Compostela a Santa Comba, a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.
A Agência Galega de Infra-estruturas e a Deputação Provincial da Corunha, como administrações afectadas, acordaram a transferência da titularidade do troço da estrada CP-0701 indicado no parágrafo anterior.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de setembro de dois mil doce,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Comunidade Autónoma da Galiza do troço entre Portomouro (intersección com a estrada AC-453 Roxos-Portomouro) e Santa Comba (intersección com a estrada AC-400 Sigrás-Muros) da estrada provincial CP-0701, de Santiago de Compostela a Santa Comba.
Artigo 2
Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a Xunta de Galicia deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.
Artigo 3
A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponderão à Comunidade Autónoma da Galiza, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e sete de setembro de dois mil doce.
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Agustín Hernández-Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas