Com data de 14 de novembro de 2011, o presidente da Câmara remeteu ao órgão ambiental o anteprojecto de modificacion pontual das normas subsidiárias da Câmara municipal de Outeiro de Rei para a demarcação do núcleo rural de Francos-Penelas-Barciela e modificação de ordenanças, disposições de carácter geral e regime de aplicação a edificacións fora de ordenação.
Ante a inminencia da aprovação inicial da modificação projectada, e ao amparo do artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, considera-se conveniente suspender o outorgamento de licenças no âmbito do suelo urbanizável do núcleo da freguesia de Robra e, com isso, evitar actuações que dificultem no futuro a efectiva implantação da ordenação projectada.
Em vista do anterior, o Pleno da Corporação, em sessão plenária de data de 7 de setembro de 2012, acordou suspender o outorgamento de licenças urbanísticas de nova edificación, parcelación e legalización no âmbito territorial compreendido dentro da demarcação do actual solo urbanizável existente na freguesia de Robra.
O citado acordo põe fim à via administrativa, e poderá ser impugnado ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça no prazo de dois meses desde a prática da presente publicação.
Outeiro de Rei, 11 de setembro de 2012
José Pardo Lombao
Presidente da Câmara