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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Sexta-feira, 5 de outubro de 2012 Páx. 38503

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Outeiro de Rei

ANÚNCIO de modificação pontual das normas subsidiárias para a demarcação do núcleo rural de Francos-Penelas-Barciela.

Com data de 14 de novembro de 2011, o presidente da Câmara remeteu ao órgão ambiental o anteprojecto de modificacion pontual das normas subsidiárias da Câmara municipal de Outeiro de Rei para a demarcação do núcleo rural de Francos-Penelas-Barciela e modificação de ordenanças, disposições de carácter geral e regime de aplicação a edificacións fora de ordenação.

Ante a inminencia da aprovação inicial da modificação projectada, e ao amparo do artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, considera-se conveniente suspender o outorgamento de licenças no âmbito do suelo urbanizável do núcleo da freguesia de Robra e, com isso, evitar actuações que dificultem no futuro a efectiva implantação da ordenação projectada.

Em vista do anterior, o Pleno da Corporação, em sessão plenária de data de 7 de setembro de 2012, acordou suspender o outorgamento de licenças urbanísticas de nova edificación, parcelación e legalización no âmbito territorial compreendido dentro da demarcação do actual solo urbanizável existente na freguesia de Robra.

O citado acordo põe fim à via administrativa, e poderá ser impugnado ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça no prazo de dois meses desde a prática da presente publicação.

Outeiro de Rei, 11 de setembro de 2012

José Pardo Lombao
Presidente da Câmara