De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, e não sendo possível praticar a notificação do procedimento que se relaciona no anexo por causas não imputables à Administração, depois das tentativas de notificação exixidos pelo artigo anterior, mediante este anúncio emprázase o interessado assinalado no anexo para ser notificado por comparecimento do acto administrativo derivado do procedimento que se indica.
O interessado, ou o seu representante, deverá comparecer no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Xefatura Territorial da Conselharia de Fazenda de Vigo, com endereço na rua Concepção Arenal, nº 8, 3º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Vigo, 21 de setembro de 2012
Julio Pedrosa Vicente
Chefe territorial de Vigo
ANEXO
Interessado |
NIF/CIF |
Órgão tramitador |
Procedimento |
Vicus Urbe, S.L. |
B36924462 |
Serviço de Inspecção Tributária |
Actuações de comprobação e investigação Requirimento Imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados Expte.: T19531/08 Imposto sobre sucessões e doações Exercício: 2008 |