De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei geral tributária 58/2003, de 17 de dezembro, relaciona-se resolução de recurso de reposición pendente de notificar, depois de tentada a notificação pessoal, e emprázase o interessado que figura no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo Serviço Central de Arrecadação da Direcção-Geral de Tributos, em aplicação do Real decreto 520/2005, de 13 de maio, pelo que se aprova o regulamento geral de desenvolvimento da Lei 58/2003, geral tributária.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Serviço Central de Arrecadação da Direcção-Geral de Tributos, com endereço na rua Pastoriza, 8, 4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2012
Carlos Rodríguez Sánchez
Director geral de Tributos
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Procedimento |
José Rodríguez Villar |
34584815-Z |
Lugar Murzás, 15 32812 A Bola, Ourense |
Resolução de recurso de reposición contra diligência de embargo |