Tomás e Juan de Mer, S.C. solicitou licença autárquica para projecto de construção de corte para xovencas, parideira se armazém de forraxes em exploração de vacún leiteiro, situado no lugar de Mer, freguesia de Proendos, deste me ter autárquica. Em cumprimento do disposto no Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Sober, 11 de setembro de 2012
Luis Fernández Guitián
Presidente da Câmara