Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 4 de outubro de 2012 Páx. 38253

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 20 de setembro de 2012 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposição da legalidade urbanística derivado do expediente IU2/63/2012.

A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o 27 de agosto de 2012, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística pelas obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Pezos, Buezas, freguesia de Nantes, no termo autárquico de Sanxenxo, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo aos herdeiros de Aristina Crespo Montes, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegarem e apresentarem os documentos e informações que julguem pertinente e, se é o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística